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Bahia: todos os títulos feitos com joia de R$ 10 são suspensos, afirma advogado

Imagem Bahia: todos os títulos feitos com joia de R$ 10 são suspensos, afirma advogado
Com petição inicial e decisão do magistrado é possível entender sentença  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 16/08/2013, às 09h10   Caroline Gois (@goiscarol)


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Após a divulgação de uma decisão judicial sobre uma suposta suspensão dos títulos dos associados do Esporte Clube Bahia que efetivaram o cadastro com Joia de R$ 10, uma polêmica se espalhou entre os torcedores sobre qual o real significado da sentença proferida - se, de fato, suspende todos os títulos já cadastrados ou suspende novos cadastros a partir de agora.

Com isso, a reportagem do Bocão News, em parceria com o Galáticos Online, procurou um advogado para esclarecer e explicar a decisão que, conforme o site informou com exclusividade, realmente suspende os títulos de todos os associados que o efetivaram com o joia de R$10, liberado para cadastro desde o dia 25 de Julho, através da campanha “O Bahia tem dono: Seu Torcedor”.

Após a leitura da petição inicial e da decisão do magistrado da 11ª vara cível, “a interpretação mais condizente com o direito seria, de fato, a de que todos estes títulos já feitos sejam suspensos e, que não haja novas associações”, afirmou o advogado Alano Frank.

De acordo com a petição inicial, fora registrado que “Carlos Rátis é apenas interventor presidente, não pode exercer a função do conselho deliberativo que está vago por decisão do Paulo Albiani, consequentemente, todas as inscrições estão suspensas e o valor da joia só poderia ser reduzido pelo Conselho Deliberativo”.


Em uma das citações inclusas na petição inicial consta que -  "Ocorrre que a tal decisão do Esporte Clube Bahia, tomada pelo interventor, na qualidade de seu atual representante, é claramente ilegal, desarrazoada e desproporcional, atingindo diretamente a esfere de direitos de todos os sócios que, na vigência da gestão normal do clube, associaram-se adimplindo o valor tradicional e costumeiro de R$300, cerca de quinjetos associados,conforme o prórpio interventor tem declarado publicamente"


“Vale ressaltar que é importante ler a fundamentação da decisão e não só a parte dispositiva”, concluiu Frank.  (ver abaixo).


A reportagem procurou o magistrado Antônio Maron, da 11ª Vara Cível, mas ele não foi localizado para esclarecer o assunto. O interventor do Clube, Carlos Rátis, também foi procurado, porém não pôde falar com nossa equipe, informando estar em reunião. O advogado da outra parte, Assis Junior, também foi contatado mas, por estar saindo de uma audiência pediu que nossa equipe retornasse mais tarde para falar sobre o caso.

Sentença do juiz


Pelo visto, as partes deverão ingressar com embargos de declaração para esclarecer a decisão, já que a parte final da sentença ficou dúbia.

O Esporte Clube Bahia ainda não se pronunciou sobre o caso. A decisão do juiz cabe recurso.

Postada às 16h56 do dia 15 de agosto

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