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Lei prevê que CBF e Fla podem ser responsabilizados por incêndio no CT

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A Lei Pelé prevê que o clube formador é obrigado a indenizar a família de atletas  |   Bnews - Divulgação Dhavid Normando/Futura Press/Folhapress

Publicado em 09/02/2019, às 12h46   Redação BNews


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A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o Flamengo podem ser responsabilizados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do clube na sexta-feira (8) que matou dez pessoas. Segundo a Folha, a confederação é, segundo a Lei 9.615, chamada de Lei Pelé, obrigada a certificar clubes formadores de atletas. A mesma legislação prevê responsabilidade ao Flamengo.

Advogados ouvidos pela Folha analisaram e detectaram omissão da CBF no caso. A confederação concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento de seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento.

À Folha, a CBF disse que emitiu certificado de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local, passando essa responsabilidade para a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Na Lei Pelé está escrito que essa responsabilidade é da “entidade nacional”. “Essa fiscalização é feita pelas federações estaduais”, disse a assessoria de imprensa da confederação. 

A federação do Rio, por sua vez, disse que “não tem a função e a competência inerente aos órgãos públicos e, em relação ao processo de certificação de clube formador, esclarece que recebe a solicitação das agremiações, acompanhada da respectiva documentação comprobatória do cumprimento da Lei Pelé, do cumprimento Resolução da Presidência da CBF e seus anexos I e II, bem como do cumprimento da Resolução da Presidência da FERJ”.

O certificado do CT do Flamengo é de março de 2017 e tem validade de dois anos—até março de 2019.

A resolução da presidência da CBF estabelece os requisitos que o clube precisa demonstrar e que a confederação precisa averiguar, para conquistar o título de clube formador, segundo prevê a Lei Pelé. Entre as exigências, são abordadas as questões dos alojamentos dos atletas e da segurança envolvida. 

Já a resolução da presidência da FERJ também estabelece inspeção nos locais de moradia. Para advogados que conversaram com a Folha, CBF e Flamengo pode ser responsabilizada pelo ocorrido.

“É possível se cogitar em responsabilidade do Flamengo, e até mesmo da CBF, por não ter cumprido seu dever de fiscalização, pela violação ao disposto na Lei Pelé, que determina que o clube formador está obrigado a ‘manter alojamento e instalações desportivas adequados, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança e salubridade’”, afirmou o advogado Bruno Fagali, mestre em direito pela USP.

A Lei Pelé prevê que o clube formador é obrigado a indenizar a família de atletas. O artigo 45 da Lei Pelé fala que as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.

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