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Justiça fortalece Ronaldo após vazamento de dados de dívida pessoal

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O ex-atacante Ronaldo alegou que foi surpreendido com o vazamento  |   Bnews - Divulgação STAFF IMAGES/ CRUZEIRO
Cadastrado por Pedro Moraes

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Publicado em 15/06/2023, às 06h36


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A Justiça do Rio de Janeiro entregou ao ex-atacante Ronaldo Fenômeno o direito ao segredo de Justiça. A intervenção envolve um processo que debate uma dívida de IPTU. Dono da SAF do Cruzeiro, ele ingressou, anteriormente, com petição no tribunal onde explicou que foi surpreendido com o vazamento de um pedido de parcelamento do débito realizado pela sua defesa, de acordo com o colunista Diego Garcia, do UOL Esporte.

Ronaldo acrescentou que a divulgação por parte da imprensa publicou, sem autorização devida, a localização dos seus imóveis tal qual o valor dos débitos em aberto, além de passar uma conotação negativa ao parcelamento celebrado. Ele relata que a ação gerou prejuízos à sua imagem.

Além disso, Ronaldo solicitou que uma medida excepcional prevista na lei fosse decretada, como forma de projetar a restrição da publicidade dos processos. Por consequência, o ex-jogador pediu que fosse concedido o segredo de Justiça pela divulgação de "dados protegidos por seu direito constitucional à intimidade".

"Deveras, se a simples celebração de parcelamento (que lhe é garantido pela lei) foi suficiente para que a imagem do Requerente fosse alvo de notícias com conotação negativa e nas quais houve divulgação de dados pessoais, é imperioso que este processo passe a tramitar em segredo de Justiça a fim de que os demais atos processuais a serem praticados não sejam objeto de ampla divulgação", enfatizou a defesa de Ronaldo.

No fim de maio, a juíza Mirella Vizzini, da Justiça do Rio, garantiu que a divulgação dos endereços de Ronaldo, pessoa pública, fortaleceram a decretação do sigilo no processo, "por tratar de informações e dados de natureza privada prevalente que demandam proteção".

Detalhe

Anteriormente, Ronaldo acordou com a Prefeitura do Rio de Janeiro para o pagamento do imposto de dois imóveis na cidade. A ideia era quitá-lo com um parcelamento em 84 vezes. Ainda conforme a publicação, o valor devido sobre o primeiro endereço de Fenômeno corresponde a R$ 90.101,12. 

Por outro lado, o outro imóvel tem imposto não pago no valor de R$ 42.149,97. Em síntese, o valor total chega a cerca de R$ 132.251,09.

Classificação Indicativa: Livre

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