Política

Luiz Caetano é multado por gastos com peixes e hospedagem de Seleção Sub-17

Imagem Luiz Caetano é multado por gastos com peixes e hospedagem de Seleção Sub-17
TCM-BA julgou procedente ação contra ex-prefeito de Camaçari  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/03/2014, às 06h36   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente, na sessão desta quinta-feira (13), o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, em razão da realização de gastos exorbitantes com a aquisição de peixes para doação e com ente privado sem respaldo legal, no exercício de 2010.

O relator do processo, Conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 25.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão.

O termo versa sobre a realização de despesas nos valores de R$ 714.000,00 e R$ 89.359,35, junto às empresas Docemar Comércio e Serviços Ltda. – Me e Predial e Administradora Hotéis Plaza S.A, referentes a aquisição de 100 mil quilos de peixe para doação e pagamento de hospedagem para atender a Seleção Brasileira de Futebol da Categoria Sub-17, entidade ligada a Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

Em sua defesa, o gestor contestou a acusação de infringência aos princípios da razoabilidade, finalidade e da supremacia do interesse público, sustentando a tese de que o valor gasto foi legítimo, na medida em que “deve-se louvar a intenção e empenho de Camaçari no sentido de amenizar um dos grandes males que assola o nosso país: a desigualdade social, evidenciada no cadastro do Bolsa Família”. Concluiu justificando que a despesa com o ente privado, a CBF, no valor de R$ 89.359,35, para hospedar e atender a Seleção de Brasileira de Futebol da Categoria Sub-17, participante de evento sediado em Camaçari, foi “um incentivo aos jovens e adolescentes de baixa renda, objetivando a inserção dessa juventude no esporte, através da realização da Copa Dois de Julho, inserida em um contexto extremamente social”.

O parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, destaca que a defesa não apresentou documentos que assegurassem que a distribuição das cestas básicas foi realizada com base no cadastramento do Programa Bolsa Família, que as doações dos cem mil quilos de peixe obedeceram a critérios justo e sensato e que tenham alcançado a finalidade almejada, com a participação ampla e irrestrita dos cadastrados, como também não restou demonstrado nos autos que a cota de participação do Município, na Copa Dois de Julho, tenha sido embasada em critérios legais, amparada em convênio firmado entre a Municipalidade e a SUDESB, órgão realizador do mencionado torneio esportivo.

A relatoria, com base na sustentação da AJU, concluiu pela irregularidade do fato, haja vista a não comprovação da existência de critérios objetivos para a distribuição graciosa de 100.000 quilos de peixes, com o agravante da ausência de indícios da entrega dos produtos adquiridos às pessoas carentes a que se destinavam, e a não comprovação da legalidade dos gastos realizados com a hospedagem da Seleção Brasileira de Futebol da Categoria Sub-17.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Camaçari. (O voto ficará disponível após conferência).


Publicada no dia 13 de março de 2014, às 16H46

Classificação Indicativa: Livre

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