Esporte
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na quinta-feira (6), o recurso da Procuradoria a jogadores denunciados por suposto esquemas de apostas no futebol. O zagueiro Eduardo Bauermann foi julgado novamente, além de outros sete atletas. Os jogadores foram investigados através da Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público em Goiás.
Bauermann, ex-Santos, pegou 360 dias de gancho e levou multa de R$ 35 mil. Na primeira instância, ele havia sido penalizado com apenas 12 partidas. O atleta foi anunciado recentemente pelo Alanyaspor, da Turquia.
A revisão dos votos dos auditores levou em conta também as regras da Fifa, que prevê, em seu regulamento, a existência de "crimes graves contra o esporte". A manipulação de jogos seria inclusa nesta regra e a pena poderia, então, ser estendida a nível mundial.
“Comunicamos o resultado do julgamento para a CBF e ela decidirá o que achar certo. Fica a critério da CBF a comunicação junto à Fifa - disse José Perdiz, presidente do STJD.
A pena de Bauermann não vale fora do país, mas a CBF pode pedir para a Fifa uma espécie de internacionalização da punição, o que o impediria de jogar em qualquer lugar do mundo por um ano.
Veja a revisão de pena de todos os atletas:
Moraes (Aparecidense-GO):
ANTES: 760 dias e R$ 55 mil;
DEPOIS: 720 dias e R$ 55 mil - PENA MENOR
Gabriel Tota (Ypiranga-RS):
ANTES: eliminação e R$ 30 mil;
DEPOIS: eliminação e multa de R$ 30 mil - MANTIDA A PENA
Paulo Miranda (sem clube):
ANTES: 1.000 dias e R$ 70 mil;
DEPOIS: 720 dias e R$ 70 mil (duas infrações) - PENA MENOR
Eduardo Bauermann (Santos):
ANTES: 12 jogos;
DEPOIS: 360 dias e multa R$ 35 mil reais - PENA MAIOR
Igor Cariús (Sport):
ANTES: absolvido;
DEPOIS: absolvido - MANTIDA A ABSOLVIÇÃO
Fernando Neto (São Bernardo):
ANTES: 380 dias e R$ 15 mil;
DEPOIS: 360 dias e R$ 15 mil - PENA MENOR
Matheus Gomes (sem clube):
ANTES: eliminação e multa de R$ 10 mil.
DEPOIS: eliminação e multa de R$ 10 mil. MANTIDA A PENA
Kevin Lomónaco (Bragantino):
ANTES: 380 dias e R$ 25 mil;
DEPOIS: 360 dias e R$ 25 mil - PENA MENOR
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