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TCU investiga isenção fiscal que ministro do Esporte deu para a CBF; entenda

Lesley Ribeiro/CBF
CBF teria importado uniformes para 800 juízes sem pagar impostos  |   Bnews - Divulgação Lesley Ribeiro/CBF
Marcelo Ramos

por Marcelo Ramos

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Publicado em 19/03/2024, às 11h54


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O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga uma decisão do ministro do Esporte, André Fufuca, que autorizou a CBF a importar uniformes para 800 juízes sem pagar impostos. A informação foi divulgada pelo site Poder 360, nesta terça-feira (19).

Segundo a reportagem, o pedido havia sido feito pelo presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, em abril de 2023 e reiterado em novembro do mesmo ano.

Em uma das solicitações de importação de uniformes, de 28 de agosto de 2023, o valor total da operação de compra era de R$ 4,043 milhões (70 kB – PDF). Em 13 de novembro do ano passado, Fufuca despachou e disse que havia resolvido “homologar a relação de bens importados, discriminados na invoice 0000363-NFPOL, que consiste em uniformes enviados à Confederação Brasileira de Futebol, a fim de que seja concedida a isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, incidentes sobre eles”.

A representação feita ao TCU, em dezembro do ano passado, foi feita pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE), com toda a documentação sobre a operação.

De acordo com o deputado, seria impróprio conceder isenção de impostos a uma instituição privada como a CBF, ainda que seja uma entidade sem fins lucrativos. Fernandes diz que a confederação e seu presidente descumprem o que determina o estatuto da entidade.

“O absurdo é tão evidente que referido requerimento [de Ednaldo Rodrigues] descumpre o estabelecido no próprio estatuto da entidade [2 MB – PDF], o qual dispõe, em seu artigo 9º, que ‘as atividades da CBF têm caráter privado e são exercidas sem finalidade lucrativa, sendo seus gastos e despesas financiados exclusivamente por seus próprios meios, sem qualquer aporte, repasse, ajuda, benefício ou colaboração de dinheiro ou recursos públicos, de qualquer espécie, seja direta ou indiretamente’. Ou seja, no mesmo artigo do seu Estatuto que estabelece ser ela uma entidade sem fins lucrativos, é previsto que será financiada exclusivamente por recursos próprios, sem qualquer aporte, ajuda, benefício ou colaboração de dinheiro ou recursos públicos”, escreve o deputado na representação que fez ao TCU.

O processo no TCU está sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz. A área técnica já preparou um relatório argumentando que a isenção de impostos para a CBF é imprópria.

Se o TCU condenar a operação e a isenção de impostos, será mais um revés para o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, que já passou um período afastado do cargo por causa de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro –depois revertida pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal.

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