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Ex-prefeito de Serra Preta é acionado pelo MPF por improbidade administrativa

Publicado em 11/04/2016, às 14h50   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Serra Preta, Adeil Figuerêdo Pedreira, a empresa Ramos Fagundes Locação e Transportes e seu sócio-administrador, Ademir Martins Ramos, por ato de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada na última quarta-feira (6).
O ex-gestor é acusado de ter contratado a organização caracterizada como “de fachada”, por R$ 664.784,00, nas investigações para a prestação de serviços de transporte para a secretaria de saúde do município, utilizando recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
As investigações foram iniciadas pelo MPF com objetivo de apurar irregularidades em um processo licitatório promovido pelo município em 2011, durante a gestão de Adeil Pedreira, para contratar uma empresa especializada ou pessoa física para a locação de transporte para atender os serviços das secretarias de Saúde, Educação e Obras do município. A empresa Ramos Fagundes venceu os lotes pelo quais concorreu, porém as apurações comprovaram que o estabelecimento não possuía veículos ou funcionários registrados para desempenhar os serviços de transporte.
Para desenvolver as atividades previstas no contrato com a prefeitura, a empresa de transportes subcontratou integralmente os serviços, prática comprovada por meio da análise de contratos realizados entre a vencedora do processo licitatório e pessoas físicas com o objetivo de locação de grande quantidade de veículos com motoristas. A legislação permite apenas a subcontratação para a prestação de parte dos serviços contratados.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior requer que a Justiça Federal, em decisão liminar, determine a indisponibilidade dos bens dos acusados no mesmo valor do contratado e o bloqueio dos valores encontrados em suas respectivas contas-correntes e aplicações financeiras. 
O MPF ainda pleiteia que o judiciário condene as partes para ressarcir os danos causados, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, a perda da função pública, se houver, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Fonte: site do MPF

Classificação Indicativa: Livre

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