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MP recomenda suspensão de concurso da Agerba

Publicado em 10/08/2011, às 07h53   Redação Bocão News



O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-Ba) pediu, nesta terça-feira (9), a imediata suspensão do processo seletivo simplificado constante do Edital nº 01/2011 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A notificação foi feira ao diretor Eduardo Harold Mesquita Pessoa, dando um prazo até a próxima semana para que sejam adotadas as medidas cabíveis no sentido de anular o referido edital.
As promotoras de Justiça Célia Boaventura e Rita Tourinho, no último dia 3, consideram que o edital aberto pela Agerba, composto por duas etapas, não apresenta critérios objetivos para avaliação dos candidatos e viola o princípio da impessoalidade, da transparência, comprometendo, ainda, o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o edital, a Agerba busca a contratação temporária de pessoal para o exercício de funções de Analista Técnico e Agente de Suporte de Regulação (que envolvem o efetivo exercício de poder de polícia, atividade-fim típica da autarquia), Agente Administrativo e Motorista. 
Na recomendação, é considerada a impossibilidade do exercício de poder de polícia por agentes que não façam parte do quadro efetivo da administração pública. Na análise curricular, primeira etapa dessa seleção, é estabelecida apenas a pontuação mínima e máxima, sem especificar quais os títulos que serão pontuados e como serão auferidos tais pontos. A entrevista, segunda etapa, não traz elementos capazes de determinar, de forma objetiva, o que direcionou a escolha dos candidatos, pontuaram as representantes do MP na recomendação.
Rita Tourinho explica que a Constituição Federal ordena que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Os contratos firmados sem concurso público devem ser devidamente fundamentados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Justiça - Tramita na Justiça, na 5ª Vara da Fazenda Pública, desde 9 de setembro de 2009, uma ação civil pública pedindo a “declaração de nulidade das contratações temporárias efetuadas para os cargos de Técnicos de Atividade de Regulação, Agentes de Suporte de Regulação, Agente Administrativo e Motorista, determinando-se o afastamento de todos os atuais trabalhadores contratados em até seis meses a contar da lavratura da sentença, prazo suficiente para a realização de concurso público, em sendo o caso, objetivando substituir esses trabalhadores por servidores públicos efetivos”, confirma Tourinho, que aguarda o julgamento.
Da mesma forma, na ação, é pedido que a Agerba fique impedida de efetuar contratações temporárias para qualquer função ou atividade sem que estejam presentes todos os requisitos constitucionais e legais que justifiquem essa contratação, devidamente enumerados e motivados através de processo administrativo.
A Agerba não se pronunciou sobre o caso.

Classificação Indicativa: Livre

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