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Uso de pregão pela Infraero é legal

Publicado em 31/10/2010, às 12h02   Redação Bocão News



 O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou “plenamente legal” a Infraero utilizar a modalidade pregão nas concorrências para concessão de uso de áreas dos aeroportos para atividades comerciais. O entendimento foi feito a partir da avaliação da representação de uma empresa de alimentos que considerava o pregão do tipo maior preço incompatível  

De acordo com o ministro Walton Alencar Rodrigues “a atividade da Infraero, ao estabelecer o pregão para licitação de concessões de uso de áreas comerciais nos aeroportos brasileiros, encontra respaldo na legislação e atende plenamente o interesse público”, avaliou o ministro.


O entendimento do TCU veio após a análise de uma representação de uma empresa de gêneros alimentícios, que considerou o pregão do tipo maior preço incompatível para a concessão de áreas no Aeroporto Internacional de Guarulhos.


Conforme a decisão o entendimento do ministro Walton Rodrigues deixou claro que a atuação da Infraero obedece aos preceitos legais. “A utilização do pregão atende perfeitamente aos objetivos da Infraero e ao interesse público, possibilitando decisões em que se preserva a isonomia de todos os interessados e os interesses da Administração na obtenção da melhor
proposta”, afirmou.


Para o diretor Comercial da Infraero, Geraldo Moreira Neves, a decisão do TCU confirma que a empresa tem conduzido a gestão dos negócios em seus aeroportos da forma correta e transparente. Para ele, o Tribunal atestou que a Infraero está cumprindo a Lei de Licitações e Contratos e garantindo o atendimento do interesse público.


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