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Sucom embarga e interdita obras irregulares

Publicado em 17/11/2011, às 20h20   Redação Bocão News


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A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) embargou nesta quinta-feira (17) duas obras irregulares na Rua Colina Azul, bairro de Pau da Lima. As construções, além de não licenciadas, estavam avançando em direção à rede elétrica existente no local.

Os responsáveis pelas obras também foram notificados e autuados. Caso haja o descumprimento da determinação do órgão, haverá interdição. A ação fiscal foi motivada por uma solicitação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). 
Os prepostos da Sucom constataram a primeira irregularidade em uma casa de dois pavimentos, onde o terceiro estava sendo construído sem alvará e bem próximo à rede de distribuição de energia. Em seguida, os técnicos da autarquia observaram que outro imóvel, construído em uma área de aproximadamente de 120m², onde provavelmente irá funcionar um estabelecimento comercial, se encontrava na mesma situação. 
Outras ações - Os agentes da superintendência também fiscalizaram obras na Rua Dom Luiz de Vasconcelos, em São Caetano. Lá, eles notificaram o responsável por uma construção para comparecer à sede da autarquia e regularizar a intervenção iniciada sem a devida licença, o que também motivou um auto de infração. 
Na mesma rua, mais duas pessoas tiveram intervenções fiscalizadas pelo órgão. Uma delas foi autuada por concluir uma obra embargada pela Sucom. Na oportunidade, os fiscais emitiram a interdição do imóvel com base no Art. 56 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88), que estabelece que “a interdição será aplicada, sempre que se verificar: I - prosseguimento de obra embargada; II - execução de obra ou edificação, habitada ou não, que ponha em risco a sua estabilidade ou exponha a perigo os moradores, a vizinhança, os operários e terceiros”. O outro cidadão foi notificado para comparecer à sede da Sucom e regularizar a situação da sua construção junto ao órgão. Ele ainda recebeu auto de infração pela conclusão da obra sem alvará, ação com base no Art. 16, além de ter a obra embargada, Art. 55. 
Já na Rua B do bairro de Bela Vista do Lobato, os fiscais autuaram a responsável por uma construção irregular. Ela desrespeitou o embargo emitido anteriormente pela autarquia, dando continuidade à obra. Houve também a emissão da interdição do imóvel. 

Classificação Indicativa: Livre

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