Geral

Após acusar presidente do Coren-BA de 'rachadinha', testemunhas mudam depoimentos e inocentam Jimi Medeiros

Divulgação
As primeiras declarações acusando Jimi foram dadas no mês de junho deste ano  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 27/09/2021, às 18h06   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Duas testemunhas envolvidas no processo acusa o presidente do Conselho Regional de Enfermagem na Bahia (Coren-BA), Jimi Medeiros, de rachadinha, mudaram seus depoimentos no curso de instrução do processo administrativo. As primeiras declarações acusando Jimi foram dadas no mês de junho deste ano. 

A conselheira da Coren-BA, identificada como Giszele, disse que "jamais foi ameaçada, coagida ou sofreu qualquer tipo de pressão por Jimi Medeiros", e que "as contribuições eventualmente feitas foram em favor do grupo ao qual pertencia, e pelo qual foi eleita Conselheira do Coren-BA – consignando entender injusto que uma só pessoa (no caso, Jimi Medeiros), custeasse integralmente a campanha de uma chapa". Ela disse ainda que desconhece a prática de rachadinha no âmbito do Coren-BA, e que Jimi nunca a exigiu qualquer valor.

O depoimento do ex-servidor Vanderson teve grande importância na decisão de afastamento do presidente da entidade. Em seu novo depoimento, ele negou "a existência de qualquer combinado prévio para a sua contratação, ou qualquer condicionante para a sua manutenção no cargo", e disse "desconhecer a existência de prática de 'rachadinha' no âmbito do Coren-BA, bem com desconhece ter o sr. Jimi Medeiros se beneficiado desta prática na autarquia regional.

O BNews teve acesso ao documento apresentado pela defesa de Jimi, pedindo reconsideração no Mandado de Segurança, que pede seu retorno à presidência do Coren-BA. O presidente foi afastado de suas funções por 90 dias e deve ter o prazo prorrogado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). 

"Curial destacar e reconhecer que a nova decisão não encontra nenhum respaldo fático ou jurídico para a manutenção do afastamento, refletindo em mais uma ULULANTE INJUSTIÇA, em um ato completamente desmotivado", diz um trecho do documento.

"De plano, verifica-se que a Decisão COFEN nº 145/2021 não possui nenhum embasamento válido, eis que, se fundamenta em premissa completamente equivocada e ilógica, afirmando que a presença do Sr. Jimi Medeiros, na sua legítima condição de Presidente do Coren-BA, poderá acarretar prejuízos às investigações e atrapalhar o “curso da instrução que atualmente se encontra em fase de apurações e de oitivas de testemunhas e de envolvidos, principalmente daqueles apontados pela defesa dos afastados”, cita ainda.

Jimi foi acusado receber parte dos valores de salários de servidores do Coren para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral.

Leia também:

Novo presidente assume gestão do Coren-BA em meio a denúncias de rachadinha na autarquia

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp