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Sem processo por beber e dirigir

Publicado em 21/12/2010, às 10h14   Redação Bocão News



O Superior Tribunal de Justiça suspendeu por tempo indeterminado os processos em segunda instância que questionam as provas obtidas para condenar um motorista por dirigir alcoolizados. A medida foi adotada após duas decisões opostas terem sido tomadas por duas turmas do próprio tribunal.

Em outubro, a 6ª turma decidiu trancar uma ação penal contra um motorista de São Paulo que se recusou se submeter ao bafômetro. Os ministros entenderam, na ocasião, que não havia como provar que ele havia violado a legislação. Como a Lei Seca determina uma quantidade específica de álcool para caracterizar o crime, o teste foi considerado imprescindível.

No começo deste mês, a 5ª turma decidiu o contrário e negou habeas corpus a um motorista do Rio Grande do Sul que se recusou a passar pelo bafômetro, mas teve a embriaguez constatada em exame clínico.

Para uniformizar o entendimento, o STJ decidiu que caberá agora à 3ª seção, que tem ministros das duas turmas, decidir sobre o tema, em um caso específico no Distrito Federal.

Classificação Indicativa: Livre

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