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Prefeitas de Paraguaçu e de São Sebastião têm contas rejeitadas

Imagem Prefeitas de Paraguaçu e de São Sebastião têm contas rejeitadas
Excesso nos gastos e não cumprimento do índice em educação são alguns dos motivos que levaram à reprovação  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 11/12/2012, às 19h01   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Cabaceiras do Paraguaçu

A prefeita de Cabaceiras do Paraguaçu, Romildes de Oliveira Rios Machado, teve suas contas de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (11/12).
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou à gestora multa de R$ 4.500,00, em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 2ª Inspetoria Regional e no pronunciamento técnico e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas à reincidência quanto a extrapolação do limite da despesa total com pessoal, que foram relevantes para a reprovação das contas.

O resultado da execução orçamentária importou em superávit de R$ 21.494,73, porquanto foram arrecadadas receitas na ordem de R$ 24.127.074,41 e realizadas despesas no montante de R$ 24.105.579,68.

O gasto total com pessoal do Poder Executivo alcançou o importe de R$ 12.955.123,92, correspondendo a 55,9% da receita corrente líquida de R$ 23.173.518,85, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, tal fato configura reincidência no descumprimento deste dispositivo, com repercussão no mérito das contas.
A gestora também praticou outras impropriedades na sua administração, sendo elas: ocorrências de ausência de processo licitatório; diversas ocorrências de processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal; reincidência quanto à ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; e não reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores, a ser recolhida aos cofres públicos municipais no total de R$131.991,24.

Nas demais obrigações constitucionais todos os índices foram cumpridos: 27,6% na educação, total de R$ 8.759.795,89, quando o mínimo recomendado é de 25%; 67,4% dos recursos do FUNDEB investidos na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, montante de R$ 7.813.634,70, contra um mínimo de 60%; e 17%, equivalente a R$ 2.316.996,84, nos serviços e ações de saúde, quando o índice definido é de 15%.

Ainda cabe recurso da decisão.


São Sebastião

Na sessão desta terça-feira (11/12), as contas da Prefeitura de São Sebastião do Passé, atinentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Tânia Maria Portugal da Silva, foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios.

A relatoria em função da gestora reincidir na extrapolação do limite para despesas com pessoal, aplicou uma multa de R$ 33.436,80, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais e outra de R$ 15 mil, pelas demais irregularidades contidas no relatório, a ser recolhida aos cofres municipais com recursos próprios da prefeita.

O Município, situado no recôncavo baiano, apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 68.552.150,50 e promoveu um dispêndio na ordem de R$ 70.461.886,17, revelando desta forma um saldo negativo na execução orçamentária na quantia de R$ 1.909.735,67.

A Administração Municipal não demonstrou comprometimento com a educação, tendo investido o ínfimo percentual de 24,19% na manutenção e desenvolvimento do ensino, desobedecendo assim o art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%.

As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 55,73% da receita corrente líquida, ultrapassando, consequentemente, o limite definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, devendo a Prefeitura eliminar o percentual excedente.

Em relação a remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério com recursos do FUNDEB, houve a aplicação de 67,95%, contudo, não restou comprovado a restituição de mais de R$ 200 mil à conta específica, referente as despesas glosadas de exercícios anteriores.
Além das irregularidades já constatadas, houve também a omissão e cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal e o relatório do controle interno deficiente.

Cabe recurso.

*Com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA)
Nota postada às 17h

Classificação Indicativa: Livre

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