Geral

Câmara de Salvador: contas são aprovadas com ressalvas

Imagem Câmara de Salvador: contas são aprovadas com ressalvas
Multa foi imputada no valor de R$ 1.500,00   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 13/12/2012, às 16h43   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (13/12), aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Salvador, na gestão de Pedro Luiz da Silva Godinho, referentes ao exercício de 2011, com multa no valor de R$ 1.500,00.

A Câmara recebeu a título de transferências a importância total de R$ 93.496.982,00 e realizou despesas em montante inferior, qual seja R$ 93.485.663,47, demonstrando o cumprimento a determinação contida no artigo 29-A, da Constituição Federal. Do total das despesas, foram pagos R$ 93.029.278,28, enquanto R$ 456.385,19 foram inscritos como restos a pagar.

No encerramento do exercício, o saldo financeiro conciliado de R$ 482.289,11 foi insuficiente para o pagamento dos Restos a Pagar e dos valores inscritos como retenções/consignações, ficando alertado o gestor e a Administração do Legislativo Municipal que a permanência desta situação ensejará o descumprimento do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no último ano da gestão, causa irrecorrível de rejeição das respectivas contas.

A folha de pagamento, incluindo os subsídios pagos aos vereadores, alcançou a importância de R$ 56.055.978,31, correspondente ao percentual de 59,95% das transferências realizadas ao Legislativo, sendo respeitada a limitação imposta no art. 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal atingiram o valor total de R$ 72.063.943,13, equivalente ao percentual de 2,2% da receita corrente liquida municipal de R$ 3.278.749.773,08, respeitando o disposto no art. 20, da Lei Complementar de nº 101/00.

O relatório técnico registrou as seguintes falhas, que não comprometeram o mérito das contas: realização de pagamentos considerados irregulares, a título de indenizações a servidores ocupantes de cargos de comissão; empenhos a “posteriori” e realização de despesa sem comprovação da formalização da ampliação da vigência das respectivas avenças; e imprescindível comprovação da existência de rigoroso controle das despesas, inclusive a referente a locação e manutenção de 50 veículos.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social - TCM/BA.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp