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Concar pode expulsar bloco Broder do Carnaval

Imagem Concar pode expulsar bloco Broder do Carnaval
Conselho deve se reunir para definir entrave entre empresários   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 20/02/2013, às 16h36   Redacção Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Nesta quarta-feira (20) o Conselho do Carnaval (Concar) deve se reunir para votar na possível expulsão do bloco Broder da fila de trios no circuito Dodô (Barra-Ondina).

Como antecipado pelo Bocão News na semana de folia momesca, a advogada da ex-mulher de Edílson, esclareceu em nota que houve um descumprimento de ordem judicial por parte do ex-jogador. "Ele passou por cima de um acordo judicial, devidamente homologado, transitado e julgado em 2011, que estabelece parceria com a Timbalada".

As primeiras informações dão conta de que, por conta dos entraves, membros do Concar vão se reunir para votar a expulsão do bloco.

Durante entrevista ao apresentador no programa Se Liga Bocão da Itapoan FM, o secretário de Cultura de Salvador, Guilherme Bellintani assegurou que a venda do lugar na fila não é permitida e que a ordem de que desfila é uma ação da prefeitura. “Caso o empresário decida que bloco não participará do evento, ele deve deixar que a prefeitura acione uma nova ordem”, desse Bellintani ao apresentador Zé Eduardo na terça-feira (19). A reportagem do site está em contato com a direção do Concar que explicará sobre a reunião prevista para quarta-feira.


O entrave:

O bloco, do ex-jogador de futebol Edílson Ferreira, o Capetinha, foi protagonista de uma ação judicial no Carnaval deste ano.
Isso porque Edílson negociou o lugar na fila com a banda Timbalada, enquanto a outra sócia do bloco e ex-mulher do jogador, Ivana Maturino Solon, fez acordo similar no valor de R$ 100 mil com o bloco Largadinho, da cantora Claudia Leitte.

A advogada da ex-mulher de Edílson, esclareceu em nota que houve um descumprimento de ordem judicial por parte do ex-jogador. "Ele passou por cima de um acordo judicial, devidamente homologado, transitado e julgado em 2011, que estabelece parceria com a Timbalada".


Confira a nota na íntegra:

"Atualmente, a situação delineada é que o Sr. Edilson Ferreira, em ato absurdo e inconsequente, resolveu efetuar  a venda da mesma vaga no circuito Barra Ondina para a Timbalada e para a Sra. Claudia Leitte. Essa vaga citada pertence ao Bloco Bróder, um dos fundadores do carnaval soteropolitano. O senhor Edilson Ferreira, passando por cima de acordo judicial, devidamente homologado e transitado em julgado em 2011, que estabelece parceria com a Timbalada, resolveu vender o que não é de sua propriedade e sem o conhecimento de qualquer dos envolvidos.

Desse modo, houve um gravíssimo descumprimento de ordem judicial, pois a vaga somente pode ser utilizada pela parceria Broder/Jumper. Não saindo essa parceria, não poderá sair nenhum outro bloco, isso por força de decisão judicial e de acordo assinado por todos os envolvidos, devidamente cientes e responsáveis. Informada do descumprimento, o MM.Juízo da 32º Vara Cível expediu na data de 25/01/2013 oficios para a Saltur e a Concar, informado da força da decisão e do acordo formulado em 2011, ainda em plena vigência até 2014.

Assim, hoje o interesse da Sra. Ivana Maturino Solon e de seus advogados, ambos detentores de 99% das cotas da empresa ED DEZ Produções e Eventos, é ceder essa vaga para desfile de um bloco afro ou bloco sem cordas, de modo a prestigiar o povo baiano  e ao mesmo tempo mostrar sua posição de jamais ratificar o ato imoral e ilegal cometido pelo Sr. Edilson Ferreira. Ordem judicial não se discute, se cumpre".


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