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Juiz autoriza 1º casamento gay da história de Teixeira de Freitas

Publicado em 13/06/2013, às 07h31   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O juiz de direito titular da 1ª Vara Cível da comarca de Teixeira de Freitas, Marcus Aurelius Sampaio, acaba de lavrar uma sentença que autoriza a habilitação de um casamento de duas mulheres perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teixeira de Freitas. O casamento foi autorizado a duas mulheres gays que já convivem em união estável a mais de 7 anos. Com informações do Teixeira News.

Por ocasião que o juiz nomeou um Oficial Ad-hoc, em razão de o titular ter alegado motivo de foro íntimo para não proceder a habilitação. O juiz Marcus Aurelius Sampaio fundamentou ineditamente a sua decisão ao conceder a habilitação do primeiro casamento entre um casal homossexual em Teixeira de Freitas.

Na sexta-feira, do dia 2 de setembro de 2011, o Fórum Desembargador Manoel Pereira, em Teixeira de Freitas, foi palco da primeira união estável homoafetiva registrada em cartório no estado da Bahia. Quando foram unidos o suíço Leano Andali, 32 anos, e Osmar de Jesus Júnior, 23 anos, por uma lavratura de escritura que caracterizou a união conforme foi reconhecido na época pelo Supremo Tribunal Federal.

Na época a união foi efetivada pela Vara de Registro Público sob determinação do mesmo juiz Marcus Aurélius Sampaio, por ocasião que declarou dizendo que não foi um casamento, e sim uma união estável do mesmo sexo reconhecida pelo STF, esclarecendo que a união homoafetiva é feita para declarar perante a lei que eles convivem juntos, além disso, essa união tem o valor para declarar os bens do casal.

Mas agora, a realização de um casamento devidamente habilitado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais foi o primeiro da história autorizado em Teixeira de Freitas no último dia 21 de maio. Na sentença o magistrado diz que o motivo maior de uma união humana é ou deveria ser o amor, até porque, este é pregado pela maioria das religiões, como o valor e a virtude máxima e fundamental e não permitir que pessoas do mesmo sexo se casem, é ato discriminatório e viola o princípio da igualdade. E que “ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”.



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