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Rio Vermelho: Metrus Empreendimentos e ARC Engenharia são autuadas

Imagem Rio Vermelho: Metrus Empreendimentos e ARC Engenharia são autuadas
As empresas foram notificadas durante “Operação Construtoras” realizada pelo Procon  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 28/08/2013, às 06h50   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Por não cumprirem com a determinação do Procon-Ba, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, outras duas construtoras foram autuadas durante operação realizada nesta terça-feira (27). São elas: Metrus Empreendimentos, localizada no Rio Vermelho, e ARC Engenharia, da Vasco da Gama.

As duas empresas não apresentaram os documentos e o contrato solicitados pelo órgão na primeira fase da “Operação Construtoras” e, por esse motivo, foram aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções penais, em face da configuração da desobediência, conduta ilícita vedada pela legislação brasileira.



Depois de notificar 43 construtoras, o Procon-Ba já autuou, na segunda fase da ação, doze fornecedores do mercado imobiliário. As cláusulas abusivas mais comuns encontradas nos contratos celebrados pelas construtoras são: a exigência, por parte das companhias, de uma tolerância que varia de 90 a 180 dias além do prazo já determinado por elas para a entrega do imóvel; a exigência das empresas para que o cliente, caso precise mover uma ação, seja obrigado a se dirigir até Salvador, violando o Código de Defesa do Consumidor, que assegura a possibilidade de reclamação no domicílio; e o chamado "vício oculto", caracterizado quando as empresas fixam o prazo de 90 dias, a contar da data da entrega do imóvel, para os consumidores reclamarem, embora o prazo só possa ser estabelecido a partir do momento em que o vício seja detectado.

Segundo o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares, o Procon continuará apurando as denúncias dos consumidores baianos e autuando as construtoras que praticarem infrações ao Código de Defesa do Consumidor, a fim de que seja harmonizado o mercado de consumo imobiliário e respeitados os direitos dos adquirentes de imóveis.

Classificação Indicativa: Livre

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