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Bob’s usou trabalho escravo no Rock in Rio

Imagem Bob’s usou trabalho escravo no Rock in Rio
Ao todo, 93 pessoas, incluindo um adolescente, foram resgatadas, aponta MTE  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/12/2013, às 18h56   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu, após investigação detalhada, que a rede de fast food Bob’s se aproveitou de trabalho escravo durante o Rock in Rio. Ao todo, 93 pessoas, incluindo um adolescente, foram resgatadas por fiscais durante o evento enquanto vendiam bebidas como ambulantes. O relatório de fiscalização, com depoimentos colhidos na época e documentação apontando a responsabilidade da empresa, foi registrado nesta semana, na Divisão de Fiscalização para Erradicação de Trabalho Escravo (Detrae), em Brasília. 
Entre os resgatados havia trabalhadores de outros estados que não receberam alimentação ou alojamento. Alguns ficaram em casas alugadas, sem saneamento básico, enquanto outros esperaram dias na fila para conseguirem as credenciais para o evento, pelas quais foram obrigados a pagar R$ 150. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, há quatro elementos que podem caracterizar o trabalho escravo: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou a restrição de locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Segundo fiscais do MTE, os 93 trabalhadores identificados foram contratados para o evento através de empresas “interpostas”, o que configura como um tipo de terceirização em serie, que é ilegal. À ONG Repórter Brasil, a assessoria de imprensa do Bob’s negou que o caso seja de trabalho escravo. Após a fiscalização, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e pagou as verbas rescisórias no valor de R$ 102.485,57 em um acordo preliminar. Segundo o MTE, o valor total a ser pago é de R$170.389,57. De acordo com o procurador Marcelo José Fernandes da Silva, na próxima fase da investigação também poderão ser contemplados os demais trabalhadores não alcançados por essa fiscalização. Caso não haja acordo para impedir que o problema volte a acontecer, o MPT pode entrar na Justiça contra a empresa. 

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