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Marista poderá ser enquadrado no Estatuto da Criança e do Adolescente

Imagem Marista poderá ser enquadrado no Estatuto da Criança e do Adolescente
Colégio poderá responder criminalmente por omissão   |   Bnews - Divulgação

Publicado em 10/04/2014, às 11h48   David Mendes (Twitter:@__davidmendes)



O Colégio Marista poderá ser enquadrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) caso fique comprovado omissão no caso da estudante de 15 anos que foi filmada por uma colega da mesma idade enquanto tomava banho no vestiário da escola.

De acordo a titular da Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), delegada Claudenice Maio, responsável pelo caso, a vítima, que teve sua intimidade espalhada por todo o colégio, contou que o vídeo foi gravado há seis meses, mas ela só tomou conhecimento do compartilhamento na ferramenta digital WhatsApp no último dia 31 de março.

De lá para cá, conforme depoimento dos pais da estudante, a unidade escolar não teria tomado nenhuma medida para tentar preservar a exposição vexatória que a aluna foi submetida, inclusive, a vítima informou que procurou a coordenação escolar diversas vezes, mas teria sido em vão.

Só na última sexta (4) a aluna decidiu informar o episódio aos pais, que imediatamente procuraram a escola e decidiram tomar todas as medidas necessárias. Nesta quarta (9), o Colégio Marista entregou o relatório sobre o caso, solicitado pela Delegacia do Adolescente Infrator.

O coordenador do Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meio Eletrônicos, da Polícia Civil da Bahia, delegado Charles Leão, criticou a atuação do Colégio Marista por não ter comunicado imediatamente o fato à polícia. “Essa atitude só faz prosperar o delito. Por ser uma escola, um ambiente educacional, não deve se isentar, principalmente acobertar. 
A escola poderá ser punida por tentar abafar o caso”, condenou em entrevista ao Bocão News o delegado, que considerou a exposição da jovem um “ato vil e torpe”.

Charles Leão citou ainda diversos casos de vítimas que têm suas intimidades espalhadas pelas redes sociais e lembrou casos até de suicídio envolvendo jovens que são expostas de alguma forma na internet. O delegado recomenda a quem receber algum tipo de imagem do tipo que apague imediatamente. "O ECA pune não só quem publicou, mas quem repercutiu. (...) A vítima 
exposta deve procurar a publicação, dar um print com a URL (endereço eletrônico), isso é importantíssimo, e logo depois procurar a delegacia mais próxima", alertou o delegado.

Conforme o Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".

Já a omissão constitui-se em infração administrativa consubstanciada no Artigo 245 do ECA.

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