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Passaredo nunca mais, dispara passageira após transtornos com voo cancelado

Imagem Passaredo nunca mais, dispara passageira após transtornos com voo cancelado
Segundo Sheila Magalhães, voo foi cancelado e passageiros ficaram sem assistência  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 15/05/2014, às 06h50   Caroline Gois (twitter: @goiscarol)


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Domimngo, dia 11, 22h, Aeroporto de Vitória da Conquista, Sul da Bahia. A noite que parecia não ter fim foi de transtornos e reclamações para Sheila Magalhães, passageira do voo 2224 da Passaredo, com destino a Salvador. "Cancelaram o nosso voo meia hora antes do horário previsto e os passageiros de um voo de 15h, que também estava cancelado, ainda se encontravam no aeroporto à espera de outra aeronave. Muita gente vinha fazer concurso e muitos estavam sem dinheiro", relatou a passageira ao site Bocão News, informando que após o anúncio do cancelamento do voo nenhuma assistência por parte da empresa aérea foi prestada aos seus clientes. "Foi muita falta de respeito. Quando deu 23h30 e ninguém nos dava retorno o nosso tormento começou. Não havia lanchonete aberta, nada. Estávamos desesperados e sem previsão alguma de quando poderíamos voltar para Salvador", afirmou.
De acordo com Sheila, após várias tentativas em assegurar junto à Passaredo a hospedagem, alimentação ou mesmo o reembolso da passagem comprada, ela mesma solicitou a um funcionário um documento que valesse como declaração da empresa (ver abaixo), afirmando que não houve assistência da mesma junto aos passageiros. "Disseram que a Companhia não podia fazer nada e a gente que se virasse. Depois de muito brigar consegui com eles um ônibus pelo menos pra nos trazer naquela noite. E aí foi mais um transtorno. O ônibus era desconfortável, velho e o ar não foi ligado. O motorista disse que a Passaredo não pagou R$ 500 a mais no aluguel, que garantiria manter o ar condicionado ligado durante a viagem", afirmou.
Após pagar R$ 300 pela passagem (ver abaixo) que não utilizou e afirmar que "Passaredo nunca mais", Sheila garante que irá processar a companhia aérea. "Eu e os outros passageiros deste voo entraremos com uma ação. Já estou em contato com todos. O que vivemos foi um absurdo", reforçou.

Ônibus no qual Sheila viajou de volta para Salvador
O outro lado
A reportagem do Bocão News entrou em contato com a empresa responsável pela assessoria de imprensa da Passaredo. Entretanto, durante o contato - feito às 16h desta quarta - os jornalistas responsáveis pela conta não se encontravam. A reportagem foi orientada a enviar um e-mail com as solicitações. Até o fechamento desta matéria nenhuma resposta sobre o caso foi enviada.
Direito do Consumidor
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas devem providenciar alimentação acomodação e outros itens aos passageiros quando houver atraso ou cancelamento das partidas. Veja abaixo quais os direitos dos consumidores.
Nos casos de atraso, cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking etc.), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir: A partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.). A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
A assistência material deverá ser oferecida também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo, no que for cabível. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
Como é feito o reembolso da passagem?
Caso o voo atrase por mais de quatro horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta-corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
Como fica a situação do passageiro no caso em que o aeroporto foi fechado?
Um aeroporto "fecha" quando as condições meteorológicas ou operacionais naquele local não são adequadas para pousos e decolagens. Nesse caso, chegadas e/ou partidas são suspensas ou canceladas até a reabertura do aeroporto. Em consequência, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou permanecer em espera. Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas.
Anac
Os passageiros que não tiverem seus direitos atendidos deverão registrar queixa na Anac pelo telefone 0800 725 4445 (24 horas por dia, todos os dias, inclusive em inglês e espanhol) ou pelo endereço eletrônico www.anac.gov.br/faleanac.
*Fonte Anac

Publicada no dia 14 de maio de 2014, às 16h37

Classificação Indicativa: Livre

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