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João e Moema discutem barracas de Ipitanga

Publicado em 11/03/2011, às 20h56   Redação Bocão News



Os prefeitos João Henrique, de Salvador, e Moema Gramacho, de Lauro de Freitas, definiram nesta sexta-feira (11), em reunião no Palácio Thomé de Souza, uma ação coordenada das duas administrações e a necessidade de cuidados técnicos para o cumprimento da decisão judicial de retirada de 42 barracas da praia de Ipitanga.

Apesar de a área onde estão instaladas as barracas ser ordenada pela prefeitura de Lauro de Freitas, que licenciou os empreendimentos e presta os serviços públicosnecessários parao funcionamento, a Justiça confirmar pertencer a Salvador, razão pela qual osprefeitos resolveram ter atuação conjunta.

 Durante o encontro ficou acordado que a prefeita Moema Gramacho continuará coordenando o processo de remanejamento dos barraqueiros durante o mês de março informando à prefeitura de Salvador a desocupação da área para que a Superintendência de Conservação e Ocupação do Uso do Solo (Sucom) conclua a remoção.

Moema Gramacho, que teceumuitas críticas ao prefeito de Salvador duranteo processo de demolição das barracas da orla da capital baiana, capitulou diante da faltade alternativas jurídicas para manteros equipamentos instalados na praia de Ipitanga.

Aprefeita entende que, não havendo mais recursos jurídicos capazes de adiar a decisão, só resta planejar a forma de cumprimento da sentença judicial levando em consideração não apenas o aspecto social, mas o cuidado mpara manter a pavimentação e contenção da área onde estão as barracas que servem, segundo a prefeita, como contenção entre a pista e a praia. 

A Prefeitura de Lauro de Freitas encaminhará para a Fundação Mário Leal as informações necessárias para a elaboração de estudo sobre o impacto da demolição na contenção da rua. Este estudo será apresentado ao juiz Carlos D’Ávila, responsável pelo processo, junto com as alternativas de reurbanização para a área. 

A retirada das barracas atende a orientação do projeto Orla Brasil, que veta construções para atividades econômicas na faixa de areia, e segue determinação do Patrimônio da União.

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