Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada nas eleições do ano passado.
Nas duas vezes em que a corte analisou o processo, houve empate em 5 votos a 5. O motivo de tanto equilíbrio foi a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010. Agora, com o colegiado completo após a chegada do ministro
Luiz Fux, o placar ficou em 6 a 5.
Os magistrados julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças, que por ter sido condenado pela Justiça de Minas Gerais por improbidade administrativa, teve o registro de candidato negado pela Justiça Eleitoral.
A decisão tomou como base a Lei da Ficha Limpa, que estava em vigor desde junho do ano passado. A maioria dos integrantes do Supremo entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada no mesmo ano de sua publicação.
“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, observou Luiz Fux.
Para o ministro Gilmar Mendes, “o respeito à Constituição diferencia a civilização de barbárie”.
Nesses termos, o Ficha Limpa passa a valer apenas para eleição de 2012.