Geral
A partir de janeiro o trabalhador não poderá mais usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar um ano de prestações em atraso do financiamento habitacional em atraso. Segundo a decisão aprovada hoje (13) pelo Conselho Curador do Fundo, o valor só poderá ser usado em até seis prestações.
A antiga carência vigorava desde maio, mas foi alterada. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
Em tempo, o Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
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