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Mulher desiste de entregar criança para adoção e recupera guarda; entenda o caso

Arquivo Agência Brasil
Período transcorreu por 47 dias até que ela conseguisse reunir-se com seu filho novamente  |   Bnews - Divulgação Arquivo Agência Brasil

Publicado em 11/08/2023, às 14h58   Téo Mazzoni


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Uma mãe ocultou sua gravidez da família, optando por realizar uma adoção após o nascimento do bebê; no entanto, ela posteriormente experimentou sentimentos de arrependimento. O período transcorreu por 47 dias até que ela conseguisse reunir-se com seu filho novamente.

De acordo com as diretrizes estipuladas na Lei 13.509/2017, a opção pela entrega voluntária é um direito garantido às gestantes, visando à salvaguarda dos interesses da criança. Esse processo é supervisionado pela Justiça da Infância e Juventude e deve ser conduzido com sensibilidade, em um ambiente acolhedor, empático e confidencial.

“Eu achei importante falar porque muitas mulheres podem estar passando por situação semelhante, com medo de julgamento, se sentindo sozinhas e dispostas a colocar a vida em risco, como eu fiz”, disse Ângela. Quando questionada sobre a motivação para falar sobre o momento mais difícil de sua vida. Mãe solo de duas crianças, ela enfrentou uma gravidez indesejada em segredo, fez a entrega voluntária do bebê e se arrependeu em tempo de recuperar a guarda. Mas ter sua criança de volta não foi tão simples e precisou da atuação da Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA.

A narrativa, comparável às tramas habilmente construídas por João Emanuel Carneiro em suas novelas, desenrolou-se em uma localidade pertencente ao Território de Identidade Costa do Descobrimento e culminou em um desfecho repleto de alegria. Com o auxílio da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), Ângela submeteu-se a um exame de DNA, o qual confirmou sua relação biológica com o bebê que havia entregado inicialmente, alegando ser filho de outra pessoa. Por meio desse processo, ela logrou reaver a guarda parental, garantindo assim um desenlace feliz para a história.

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Agora, ela só pensa em recuperar os dias de contato com o filho que foram perdidos. Enquanto o bebê estava institucionalizado, a genitora corria atrás dos trâmites legais para tê-lo de volta e sequer podia ver fotos da criança. “Foram os 47 dias mais difíceis da minha vida. Eu passava as noites em claro, sem conseguir dormir, sem alegria, pensando nele”, desabafou.

Na avaliação do defensor público Fábio Fonseca, o trabalho realizado pela Defensoria foi fundamental para cumprir o princípio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a manutenção da criança no contexto familiar. “A criança sequer tinha certidão de nascimento, conseguimos garantir a guarda apenas com o exame de DNA. A celeridade com que conseguimos provar que Ângela é a genitora biológica foi essencial para evitar que o bebê fosse disponibilizado para adoção”, avalia.

Após a divulgação do resultado do exame, a Defensoria Pública iniciou uma ação legal com o objetivo de oficializar o reconhecimento da maternidade e obter uma liminar para a guarda temporária. Segundo Fábio, se o sentimento de arrependimento tivesse surgido após um intervalo substancial de tempo desde a entrega inicial, a questão da guarda teria de ser abordada no contexto do processo de adoção, o que teria acrescentado mais complexidade à situação.

Com a decisão favorável à guarda, o bebê foi devolvido aos braços de sua mãe biológica, garantindo-lhes o direito ao aleitamento materno. Neste ponto, ambas as partes aguardam a progressão dos trâmites legais para oficializar o reconhecimento da maternidade e proceder ao registro de nascimento da criança.

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