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Saiba o que fazer em caso de acidente envolvendo animais em via pública

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Especialista afirma que o primeiro passo é avisar aos órgãos competentes sobre a presença de animais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Freepik

Publicado em 25/10/2023, às 14h40   Cadastrado por Bernardo Rego


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Os usuários do trânsito, em especial os motoristas, já se depararam com algumas situações inusitadas que podem ser vivenciadas nas vias públicas. Uma delas é encontrar animais transitando nas ruas e muitas vezes se envolver em acidentes.

Nesse momento surge uma dúvida: de quem é a culpa quando um sinistro desta natureza acontece e quais as medidas devem ser tomadas. 

O advogado e presidente do Instituto Brasieliro de Direito de Trânsito, Danilo Oliveira, disse que, em caso de avistar um animal em uma via, o primeiro passo é comunicar aos órgãos competentes para que as providências sejam tomadas. No caso de Salvador, deve-se procurar a Superintendência de Trânsito do Salvador  (Transalvador). 

Ainda segundo Oliveira, se o sinistro acontecer em vias estaduais deve-se acionar a prefeitura, se for em uma rodovia estadual, o Estado, e na federal o Governo Federal. Já em caso de vias pedagiadas, deve-se procurar a concessionária responsável pela administração. Ele frisou ainda que o principal remédio para se evitar acidentes, seja envolvendo animais ou qualquer outro tipo de ocorrência, é dirigir com cautela utilizando da empatia. 

Segundo o advogado, o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 1º, §1º, diz que os animais podem utilizar as vias terrestres abertas à circulação.

Ainda segundo o dispositivo, no seu art. 53, estabelece algumas regras, tais como: os animais, quando na via pública, estejam sempre acompanhados por um guia; os rebanhos devem, obrigatoriamente, ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito; que a circulação seja realizada junto ao bordo da pista. 


No caso de estar desacompanhado, o animal deve ser recolhido pela autoridade de trânsito (dirigente máximo do órgão ou entidade) ou por seus agentes, e só será restituído ao seu dono após o pagamento de multas e encargos devidos, nos termos do artigo 269, X, do CTB. 

De acordo com Oliveira, as possibilidades a respeito de um sinistro que ocorra com animais, as opções são: 1) o primeiro diz respeito ao proprietário. Ora, se o animal penetra na via, conjectura-se que o seu dono descurou de sua obrigação de vigiá-lo (culpa in vigilando). Dessa forma, será responsabilizado pelos danos que estes causarem, salvo demonstre nos autos do processo que houve culpa exclusiva da vítima ou força maior (art. 936 do código civil); 


2) Sucede que, tendo em vista que nem sempre é possível identificar o proprietário do animal, a outra hipótese pode ser da responsabilidade ser do ente público. Vez que é dever do Estado manter a conservação, sinalização e fiscalização das vias urbanas e rurais (estradas e rodovias). A título de exemplo, o artigo 20, III, do CTB, aduz que cabe a Polícia Rodoviária Federal a remoção dos animais soltos nas rodovias. Sustenta-se a tese de que os órgãos e entidades (administração pública indireta) componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, pelos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro (art. 1º, §3º, do CTB); 


3) a terceira e última possibilidade é da responsabilidade civil ser da concessionária de serviço público (por exemplo, a CCR Nova Dutra, Autopista Fluminense S.A., entre outras). Ora, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, o art. 6º da Lei nº 8.987/95, confere às concessionárias a responsabilidade pela regularidade na prestação do serviço. Sendo assim, consoante o art. 37, §6º, da Constituição Federal, não é forçoso concluir que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros por ação ou omissão.

Classificação Indicativa: Livre

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