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Lixo de Feira: presidente da comissão de Licitação diz que TJ-BA se contradiz

Imagem Lixo de Feira: presidente da comissão de Licitação diz que TJ-BA se contradiz
Adriana Assis nega que tenha impedido qualquer um de ter acesso aos documentos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 12/02/2014, às 06h30   Adelia Felix (Twitter: @adelia_felix)



Desde que a Justiça determinou à imediata suspensão das atividades do aterro da Sustentare Serviços Ambientais S/A, na cidade de Feira de Santana, a cerca de 108 km de Salvador, após denúncias do Bocão News, a novela do lixo no município está longe de acabar.
A prefeitura da cidade lançou recentemente três editais de licitação para o serviço de limpeza pública e gestão do aterro sanitário do município. Os contratos no valor de mais de R$ 130 milhões têm duração de 36 meses. A licitação aconteceria na última segunda-feira (11), mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão da licitação.
Segundo a desembargadora Cassinelza das Costas Santos Lopes, que expediu o mandado, os editais de licitação são maculados de ilegalidade, vez que apresentam requisito para a participação no certame que não mais é previsto em lei, o qual, inclusive é impossível de ser preenchido por qualquer dos licitantes. O documento que a desembargadora se refere é a certidão de concordata.
Nesta terça-feira (11), em conversa com o Bocão News, a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Adriana Estela Barbosa Assis, disse que o TJ-BA foi incoerente em sua decisão. “Eles entram em contradição porque a certidão é emitida pelo TJ-BA. Eles mesmos emitem um documento com esse título. Quer dizer, serve para o TJ, mas não serve para gente? Não é aceita e o TJ continua emitindo documento com esse cabeçalho?”, argumenta.
Ainda na oportunidade, ela também comenta sobre o posicionamento do advogado feirense, André Marques, que entrou com uma ação no Ministério Público da Bahia (MP-BA) depois de solicitar a comissão de licitação do município cópias dos referidos editais, com base na Lei de Acesso a Informação (Lei n º 12.527), e ter seu pedido negado. Adriana Estela negou que ela tenha se recusado a fornecer os documentos. De acordo com a presidente, ele pediu as cópias de imediato, e dessa forma era inviável ser atendido. 
“Ele teve acesso aos documentos. As informações solicitadas de forma imediata não podiam ser atendidas de pronto. Vez esta que estavam sendo apresentados vários questionamentos em relação as regras definidas nos editais pelas empresas. Seria impossível encaminhar para ele toda vez que ocorresse mudanças no processo”, detalha e ressalta que os documentos estavam disponíveis para serem vistos por qualquer interessado.  
A presidente da comissão lamenta a decisão do TJ-BA e já pensa em uma possível medida para resolver o problema momentaneamente na cidade.  “É um serviço que a gente não pode deixar de executar. Muito provavelmente vamos ter que fazer novas contratações emergenciais”, acredita.


Em agosto de 2013, a prefeitura assinou um contrato emergencial, durante seis meses, com a empresa paulista Construrban Engenharia de Construção Ltda para gerir a coleta dos resíduos sólidos domiciliares, entre outros serviços relacionados à limpeza pública. A Construrban apresentou o menor valor: R$ 10.167.456. A prefeitura já avisou que vai recorrer da decisão do TJ-BA.

Publicada no dia 11 de fevereiro de 2014, às 12h42

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