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MPF recomenda a nove municípios baianos que utilizem em obras produtos minerais e florestais de origem legal

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Os municípios têm dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar sobre seu acatamento  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 17/06/2019, às 11h47   Redação BNews


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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação a nove municípios baianos para que as contratações de obras e serviços de engenharia, que envolvam o emprego de produtos minerais e florestais, obedeçam a procedimentos de controle com vista à comprovação de procedência legal dos produtos e subprodutos de origem mineral. Os documentos foram publicados no diário oficial do MPF no último dia 7 de junho e foram direcionados aos municípios de Belmonte, Guaratinga, Eunápolis, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália.

Segundo apurado pelo MPF, os municípios da região não estavam fiscalizando as contratações das obras licenciadas, além de se omitirem sobre a origem dos produtos minerais e florestais utilizados pelos particulares. Nas recomendações, o órgão informa que foram flagradas obras públicas em que estavam sendo utilizados produtos minerais e florestais de origem ilegal, colocando em risco o meio ambiente. O procurador da República Leandro Bastos Nunes, autor das recomendações, acrescenta que “Os municípios, os Estados e União têm o dever de fiscalizar as obras que licenciam e que ocorram em seus territórios, bem como as que são por eles licitadas, mesmo que promovidas por particulares, exigindo destes que usem produtos minerais e florestais lícitos”.

O MPF recomenda, ainda, que: o projeto básico de obras e serviços de engenharia, que envolvam o uso de produtos e subprodutos minerais e florestais, somente sejam aprovados pela autoridade competente caso contemple, de forma expressa, o emprego de produtos e subprodutos minerais e vegetais de procedência legal; esta exigência deverá constar de forma obrigatória como requisito para a elaboração do projeto executivo; o edital de licitação de obras e serviços de engenharia estabeleça para a fase de habilitação, entre os requisitos de qualificação técnica, a exigência de apresentação pelos licitantes de declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos minerais e florestais com procedência legal; os contratos que tenham por objeto a execução de obras ou a prestação de serviços de engenharia deverão conter cláusulas específicas que indiquem: a obrigatoriedade de utilização de produtos ou subprodutos de minerais que tenham procedência legal e, em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, a obrigatoriedade, por parte do contratado, de apresentação ao responsável por este recebimento, de notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos minerais, acompanhadas de declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos com procedência legal, acompanhados de licença ambiental do fornecedor e documento de regularidade perante a Associação Nacional dos Procuradores Municipais.

Os municípios têm dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar sobre seu acatamento.

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