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Campo Formoso: Prefeitura é denunciada por descarte irregular do lixo e pode pagar multa de R$ 10 mi

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Promotor Pablo Almeida classificou a gestão dos resíduos sólidos como “extrema gravidade”  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/09/2019, às 08h14   Adelia Felix


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A prefeitura de Campo Formoso, no Centro-Norte da Bahia, foi denunciada por graves irregularidades na gestão do lixo pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) à Justiça. O promotor de Justiça Pablo Almeida ajuizou duas ações civis públicas contra o Município. Pelas ilegalidades verificadas e pelo dano moral coletivo o órgão estadual requer a condenação da prefeitura ao pagamento de mais de R$ 10 milhões, no somatório das duas processos.

Nas ações, ele destaca a existência de lixões, falta da coleta seletiva de materiais recicláveis, e atuação e morada de pelo menos 25 catadores no lixão, inclusive crianças. “A situação é de extrema gravidade”, destaca. À Justiça, foi solicitada medida liminar para determinar ao Município que aprove, em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos, entre outras, sob pena de multas diárias.

Segundo Pablo Almeida, relatórios de fiscalizações ambientais emitidos pela Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) e pelo Instituto de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema) constataram que o depósito final do lixo ocorre sem qualquer critério técnico.

Diversas irregularidades são apontadas no documento, como presença de resíduos de construção civil e de poda, inexistência da coleta seletiva, presença de resíduos de abate clandestino, inexistência de controle de acesso e catadores trabalhando sem uso de equipamentos adequados, além da incineração ilegal de lixo. 

De acordo com o promotor, ocorreram várias tentativas de resolução extrajudicial das questões. Tanto o Inema quanto o MP-BA emitiram uma série de recomendações para que os problemas fossem sanados, mas nada foi feito.

Solicitações
O promotor de Justiça solicita à Justiça que determine liminarmente ao Município que, no prazo de 30 dias, encerre o funcionamento de qualquer lixão localizado fora da sede, concentrando o depósito do lixo em apenas um local; declare as áreas dos lixões desativados como contaminadas, visto o acúmulo de gás metano; realize as adequações no lixão que ficará ativo como controle da quantidade e do tipo de resíduo depositado; cesse imediatamente a queima dos resíduos, disposição dos mesmos em qualquer que seja o local, dispondo somente em valas escavadas.

Além disso, o MP-BA pediu que a Justiça obrigue o Município a realizar o cadastramento de todos os catadores de lixo de baixa renda no prazo máximo de 30 dias; forneça a essas pessoas atendimento médico e exames com vistas a apurar e acompanhar o estado de saúde delas, bem como incluí-las, provisoriamente, em programas assistenciais. 

Caso os catadores não estejam organizados em cooperativa sediada no Município, que disponibilize assessoria jurídica e contábil para isso, disponibilize ainda galpão para o trabalho dos catadores, efetive a contratação de cooperativas de catadores de baixa renda para prestarem serviço de coleta seletiva no município. Ao final, seja determinado à Prefeitura que, no prazo de dois anos, encaminhe todos os resíduos sólidos a um aterro sanitário regularizado e que elabore, em um ano, Planos de Recuperação de Área Degradada para aplicar nos locais onde funcionavam os lixões, entre outras medidas.

Classificação Indicativa: Livre

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