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Sem salários há três meses, servidores de Maraú têm contrato suspenso e são induzidos a pedir demissão

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Cerca de 100 trabalhadores estão com dificuldades até para receber os benefícios do governo  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 14/08/2020, às 04h57   Nilson Marinho


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Cerca de 100 servidores que prestam serviços à prefeitura de Maraú, no baixo sul do estado, tiveram seus vínculos suspensos entre os meses de abril e maio, devido à pandemia do novo coronavírus. Como a suspensão não resulta na rescisão de contrato, parte deles não conseguiu acessar o auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 1.200, pago pelo governo federal aos desempregados, trabalhadores informais e microempreendedores individuais.

A categoria também não se enquadra no perfil do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem), que repassa o salário inteiro para aqueles que tiveram contrato suspenso, ou proporcional a redução da jornada de trabalho estabelecida pelo contratante. Sem amparo em nenhuma das esferas governamentais, muitos trabalhadores que antes viviam exclusivamente da pesca, turismo e com a renda de programas sociais, têm enfrentado dificuldades financeiras.   

Ao BNews, o Ministério da Economia informou, por meio de nota, que, conforme o § 2º do art. 6º da Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego  não se estende para pessoas que estejam ocupando cargo ou emprego público ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja titular de mandato eletivo. O prazo de suspensão do contrato é de 120 dias.

"A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata", salientou a pasta.

Auto demissão

Cerca de três meses após o anúncio de suspensão de parte das atividades da gestão, os servidores estão sendo orientados a escrever a próprio punho uma carta solicitando a demissão. Segundo trabalhadores ouvidos pela reportagem, superiores aos cargos afirmam que essa é a maneira mais fácil deles terem acesso ao amparo econômico.

Mas, nesse caso, conforme apurado pelo BNews, o pedido de demissão afasta a prefeitura da responsabilidade de arcar com benefícios, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pago para aqueles que recebem o aviso de dispensa dos contratantes sem uma justa causa. Há também um outro agravante: mesmo o governo prorrogando no mês passado o auxílio emergencial por dois meses, o prazo para a solicitação do auxílio encerrou no dia 3 de julho.

A reportagem teve acesso a um contrato firmado em 2018 e renovado por dois anos consecutivos. A cláusula 9, referente à extinção da colaboração, informa que o contrato pode ser extinto nas seguintes hipóteses: pelo término do prazo de serviço — maioria tinha como prazo final dezembro deste ano —, por falta disciplinar, normas e diretrizes estabelecidas pelo contratante, e por conveniência da gestão. Já a cláusula 5 informa que o contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, desde que a causa seja de interesse público.

"Mas eles [trabalhadores] não querem a extinção do contrato. Eles não têm outro contrato e emprego em vista. Em tese, eles só pediriam a extinção do contrato se tivessem outro emprego. Sim, o contrato pode ser extinto a qualquer momento, mas, em hipótese alguma, a prefeitura pode coagir ou induzir o empregado a pedir a extinção do contrato”, analisa a advogada Maiane Almeida Viana.

Sem amparo

A dona de casa Alice Serra*, foi convocada em março para prestar serviços à Secretaria de Educação. Ocupando um cargo na área de limpeza em uma unidade de ensino, ela não chegou a completar um mês na função. Logo vieram os primeiros casos confirmados do novo coronavírus e a interrupção de serviços considerados não essenciais, como as aulas. 

Antes de ser convocada para servir à gestão, a dona de casa tinha apenas como renda o repasse do programa social Bolsa Família. Assim que foi informada da suspensão do contrato, Alice deu entrada ao auxílio emergencial, mas recebeu apenas durante dois meses, já que acabou caindo no pente fino da Caixa, que bloqueou CPF’s de pessoas que não se enquadravam no perfil estabelecido para ter acesso ao amparo financeiro. O entrave é porque o contrato com a prefeitura ainda está ativo. 

“A gente se virava antes e, agora, não foi diferente, corremos atrás e estamos nos virando com o que dá. Mas o turismo, que movimentava muito, caiu. Fui atrás para entender o motivo pelo qual deixei de receber e me informaram que era porque a prefeitura não tinha ‘dado baixa’”, relatou.    

A situação também se repetiu com outras pessoas. A dona de casa Maria Rosário*, 36, teve o auxílio bloqueado após dois saques. Diferente da colega, ela aceitou a alternativa de se demitir na esperança de ter acesso mais uma vez ao benefício. Não aconteceu. “Fiz na esperança, mas pelo visto não deu certo”, disse.

 “Disseram que não iria mais pagar e, nesses últimos dias, nos procuraram para a gente fazer uma carta pedindo demissão. A gente mesmo escrever. Eu falei: ‘não vou abrir mão’”, relatou uma outra servidora.

O Bnews entrou em contato com a prefeitura de Maraú que, até a publicação desta reportagem, não respondeu às perguntas enviadas à equipe. O site reforça que continua com o espaço aberto para a manifestação da gestão.O Município de Maraú está localizado em uma península, denominada Península de Maraú e é conhecido pelas belas praias, ponto forte do turismo local.

*Os nomes dos personagens foram alterados a pedido das fontes

Classificação Indicativa: Livre

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