Justiça

Porto Seguro: Justiça autoriza mulher a cultivar maconha para tratar filho autista

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Ela possui autorização da Anvisa para importar medicamento  |   Bnews - Divulgação Divulgação Pixabay

Publicado em 08/02/2019, às 07h09   Redação BNews


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A mãe de um menino de 5 anos, diagnosticado com autismo severo, que moram na cidade de Porto Seguro, Sul da Bahia, conseguiu uma autorização judicial para cultivar, para fins terapêuticos, a Cannabis Sativa, a maconha. As informações foram divulgadas pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), que viabilizou a decisão através de habeas corpus preventivo.

A Justiça tomou a decisão no dia 30 de janeiro, mas foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 1º de fevereiro. No entanto, a Defensoria só tomou conhecimento na quarta-feira (6).

Segundo a DPE, a criança faz o uso de óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, por causa do Transtorno do Espectro Autista – TEA e hiperatividade (autismo severo). O uso do produto à base de maconha gerou melhora significativa nos sintomas apresentados.

Apesar de a mãe da criança possuir autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento CIBDEX HEMP CBD, ela não tinha condições financeiras para arcar com a importação. Assim, a Defensoria Pública verificou que o medicamento não era fornecido pelo SUS e que havia precedentes judiciais no país para permitir o plantio.

Segundo o defensor público Matheus Mazzilli Fassy, o Estado não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, e criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis Sativa para fins medicinais. O processo da criança corre sob segredo de Justiça.

“Desta forma, a impetração do Habeas Corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, ressaltou a DPE, em nota enviada à imprensa.

Fassy explicou também que a concessão da ordem de Habeas Corpus garante o direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais.

Classificação Indicativa: Livre

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