Justiça

TJ-BA indisponibiliza bens de ex-prefeito de Barra do Mendes no valor de R$ 50 mil

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Município e Secretaria de Saúde Estadual firmaram convênio para melhorar Hospital municipal em 2002. Contudo, segundo MP-BA, os materiais adquiridos não foram localizados.  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 06/12/2019, às 14h02   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia reformou uma decisão de 1° grau que havia indeferido um pedido do Ministério Público da Bahia para indisponibilizar  bens do ex-prefeito Barra do Mendes, José Carlos Sodré dos Santos, no valor de R$ 50 mil . 

A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O Parquet recorreu à corte quanto ao ato proferido pela comarca de Barra do Mendes nos autos de uma ação civil pública, ajuizada com o objetivo de apurar suposta prática de improbidade administrativa pelo ex-chefe do municipal.

Em 2002, o município e a Secretaria de Saúde Estadual firmaram um convênio para viabilizar a execução de uma reforma e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Municipal Dr. Manoel Novaes, no valor de R$ 150 mil. 

Contudo, os equipamentos cirúrgicos adquiridos não foram localizados. Por este motivo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acabou desaprovando as contas do município referentes ao ano em que o convênio fora firmado.

Na ocasião, concluindo que as irregularidades representavam um montante de R$ 50 mil, o TCE decidiu aplicar uma multa ao então gestor. No TJ, a matéria teve relatoria do desembargador Moacy Montenegro Souto, no âmbito da Terceira Câmara Cível.

No recurso - um agravo instrumental - o MP defendeu que a decisão anterior estava em "em descompasso com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça" e violava preceitos constitucionais. Em seu parecer, Souto deferiu o efeito suspensivo ao recurso, para decretar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor .
“É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade

Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro”, argumentou em seu parecer. 

Da mesma maneira, o desembargador determinou que o ex-prefeito seja intimado por publicação para apresentar contrarrazões a decisão dentro de 15 dias. A reportagem não teve sucesso ao buscar o contato do ex-prefeito de Barra do Mendes.

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