Justiça

TJ-BA nega pedido de prefeito para suspender eleições escolares em Mucugê

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Claudio Manuel Luz Silva questiona constitucionalidade de lei municipal que define escolha de diretores e vice-diretores por meio de eleições. Mérito do pedido ainda será analisado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Guia Chapada Diamantina

Publicado em 12/12/2019, às 11h31   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu pedido liminar presente em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) imposta pelo prefeito do município de Mucugê, Claudio Manuel Luz Silva, com o objetivo de suspender dispositivo que determina a realização de eleições para a escolha de diretor e vice-diretor junto à comunidade escolar.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (12). O assunto será submetido a análise do Tribunal Pleno, com relatoria do desembargador Carlos Roberto Araújo. 

O município pleiteava a suspensão dos efeitos do décimo artigo da Lei Municipal nº 481, de 2012, argumento de que a norma afasta do Executivo a atribuição de nomear e exonerar servidores para cargos comissionados. Desta maneira, o gestor defendia que a lei provocaria "grave desequilíbrio à separação de poderes e aos princípios da organização administrativa". 

Avaliando que houve violação à Constituição Estadual, o município solicitava que fosse concedida liminar para suspender a norma imediatamente, e que, no mérito, fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo.

Em seu relatório, o relator da ADIn escreveu que a "supremacia do interesse público" deve ser considerada, sobretudo na área educacional, até que uma decisão definitiva sobre o tema seja debatida no Pleno. "Por tal razão, entendo que a medida em questão deve ser indeferida neste momento e analisada de forma acurada à frente pelo Tribunal Pleno", decidiu. 

O desembargador também renovou a intimação pessoal dos entes envolvidos no pleito, para que estes apresentem suas manifestações no feito. Desta maneira, o presidente da Câmara Municipal de Mucugê-BA terá 30 dias para apresentar informações. Já o Procurador Geral da Bahia, terá de se manifestar no prazo de 15 dias.

Classificação Indicativa: Livre

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