Justiça

Candeias: Justiça suspende lei que dispõe sobre aplicação de precatórios do FUNDEF

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Município ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ-BA questionando a Lei Municipal nº 1.138. Norma está suspensa até julgamento da ADIn  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 18/12/2019, às 09h54   Marcos Maia


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O município de Candeias, Região Metropolitana, conseguiu na justiça suspender liminarmente uma lei municipal que institui e dispõe o Plano de Aplicação dos Recursos para precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE). O FUNDEF é um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública.

O município ingressou no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) em face da Câmara Municipal de Candeias, questionando a Lei Municipal nº 1.138/2018.

O município requeria, de forma cautelar, a suspensão de eficácia da Lei Municipal, até o final do trâmite da ADIn no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Este pleito foi aceito pelo relator da ação no órgão julgador, o desembargador Sérgio Cafezeiro. 

Em dezembro de 2018, a Câmara de Vereadores do Município de Candeias promulgou uma lei municipal, criando o Plano de Aplicação, cujo valor atualizado é de aproximadamente R$ 117.650.000 milhões. A norma estabelece que o percentual de 60% do Precatório do FUNDEF - aproximadamente R$ 70.590.000 milhões - seja aplicado em políticas de valorização dos professores.

Para a prefeitura, a lei é integralmente inconstitucionalidade, afrontando "diversos artigos da Constituição do Estado da Bahia". Além do mais, de acordo com o município, o ordenamento aprovado viola o “Princípio da Separação dos Poderes”, usurpando competência do Executivo - uma vez que representa o Legislativo adotando "providências sancionatórias".

"O próprio Município de Candeias, por intermédio do Decreto nº 050/2019 aprovou o Plano de Aplicação dos recursos decorrentes de precatórios oriundos de diferenças do FUNDEF, de exercícios anteriores, sendo este em observância ao Princípio da Separação dos Poderes", completa a defesa do município.    

Além de dar provimento ao pedido cautelar da ADIn, Cafezeiro também determinou que a Câmara Municipal de Candeias, através do seu representante, preste as informações julgarem necessárias sobre o tema dentro de um prazo de dez dias. Posteriormente, o representante judicial do Município, deverá se manifestar no prazo sucessivo de cinco dias.

“Observo que há possibilidade de ofensa a princípios constitucionais, como a Separação dos Poderes, além da alegação de que os profissionais contemplados terão redução grande na sua remuneração. Ademais, vislumbrando possível lesão ao erário, entendo por bem suspender a Lei Municipal 1.138/2018 integralmente, até que seja instruído o Feito”, concluiu o relator.

Classificação Indicativa: Livre

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