Justiça

Monte Santo: Justiça extingue responsabilização atribuída a prefeito em liminar sobre transporte escolar

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Por meio de nota, prefeitura diz que serviço não deixa "um único aluno desassistido" e reforça que acesso à educação é "plenamente garantido"  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 24/01/2020, às 11h59   Redação BNews


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A prefeitura de Monte Santo informa que a justiça aboliu qualquer responsabilização anteriormente atribuída ao prefeito Edivan Fernandes, o Vando (PSC), através de uma liminar da justiça de 1º grau sobre o serviço de transporte escolar da cidade.  

Na última quarta-feira (22), o BNews noticiou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve uma decisão do 1º grau que determina que o município de Monte Santo providencie transporte escolar "eficiente e ininterrupto" para toda a zona rural do município imediatamente.

A liminar determinava, entre outros itens, que o chefe do executivo estava sujeito a multa diária de R$ 100 mil - que incidiria em seu patrimônio - caso não atendesse às exigências em um prazo máximo de 30 dias. 

Por meio de nota enviada ao site nesta sexta (24), a prefeitura elucida que um agravo de instrumento vinculado ao processo reformou parte da decisão liminar proferida pela Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da comarca. 

O município acrescenta que a motivação para a formulação do pedido de suspensão ao Presidente em exercício da corte, Augusto de Lima Bispo, foi o fato de que "há ordem para realização de uma despesa não prevista em lei" na decisão de 1º grau.

"Sabe-se que a administração pública deve estar vinculada ao princípio da legalidade, somente podendo fazer o que a lei expressamente autoriza", explicou. Sobre a qualidade da prestação do serviço de transporte para zona rural, a prefeitura salienta que todos os roteiros são previamente definidos de acordo com as necessidades de cada umas das localidades. 

"Não fica um único aluno desassistido. E mais, a forma de contratação desse serviço ainda obedece rigorosamente, talvez até de forma pioneira, as recomendações exaradas pelo Ministério Público Federal e Rede de Controle", salienta. 

A prefeitura também reforça que o acesso à educação no município é plenamente garantido. Desta maneira, o calendário letivo "é cumprido rigorosamente" - e a estrutura de profissionais disponíveis "atende satisfatoriamente" a demanda para atender aos alunos matriculados. 

Leia a íntegra da nota pública emitida pela prefeitura de Monte Santo:

“Em atenção à matéria veiculada neste conceituado meio de comunicação, noticiando que a Prefeitura Municipal de Monte Santo – BA deverá prestar serviços de transporte escolar ‘eficiente’, é importante registrar que isso já acontece. Todos os roteiros são previamente definidos de acordo com as necessidades de cada localidade. Não fica um único aluno desassistido. E mais, a forma de contratação desse serviço ainda obedece rigorosamente, talvez até de forma pioneira, as recomendações exaradas pelo Ministério Público Federal e Rede de Controle.

De igual modo, o acesso à educação é plenamente garantido. O calendário letivo é cumprido rigorosamente. E a estrutura de pessoal atende satisfatoriamente a demanda do alunado. Inclusive, o que motivou a formulação do pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foi que, dentre as determinações da Magistrada local, há ordem para realização de uma despesa não prevista em lei. E, sabe-se que a administração pública deve estar vinculada ao princípio da legalidade, somente podendo fazer o que a lei expressamente autoriza.

No mais, saliente-se, ainda, que, não mais subsiste qualquer responsabilização do Prefeito Municipal sobre esses fatos, isso porque, nos autos do Agravo de Instrumento n. 8026037-49.2019.8.05.0000, o Desembargador Relator, vinculado a este processo, já reformou parte da decisão liminar proferida pelo Juízo da Comarca de Monte Santo.

Assim sendo, a Administração permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.”

Classificação Indicativa: Livre

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