Justiça

TJ-BA conclui que possibilidade de aumento da carga horária dos servidores de Matina é constitucional

Divulgação/Prefeitura Municipal de Matina
Prefeitura ingressou na corte com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar sustar o artigo primeiro da Lei municipal 47/2011  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Prefeitura Municipal de Matina

Publicado em 27/01/2020, às 09h09   Marcos Maia


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O tribunal pleno Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, que uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Matina, na região do Velho Chico, prevendo a possibilidade de aumento da jornada de trabalho de servidores públicos da cidade, é constitucional.

O acórdão da decisão foi publicado na edição desta segunda-feira (27) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O poder Executivo da cidade ingressou na corte com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de sustar o artigo primeiro da Lei municipal 47/2011.

O município alegava que o dispositivo viola ao menos três artigos da Constituição do Estado da Bahia. A prefeitura argumentava também que a possibilidade de alteração definitiva da jornada gera aos servidores direito à irredutibilidade de vencimentos - o que consequentemente causaria prejuízos ao erário. 

Em seu voto, a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira, relatora da Adin, votou, contudo, pela improcedência da ação. Ela concluiu que não era verificada qualquer inconstitucionalidade no artigo da norma, uma vez que a legislação trata do regime jurídico dos servidores locais.

Laranjeira também interpretou que o dispositivo questionado prevê a possibilidade de aumento da jornada de trabalho "desde que haja necessidade da administração e com o correspondente aumento remuneratório". Os desembargadores acataram o entendimento da relatora por unanimidade, durante sessão da última quarta-feira (22).

Classificação Indicativa: Livre

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