Justiça

Pau Brasil: TJ-BA declara que realização de eleições para direção de escolas municipais é inconstitucional

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Tribunal pleno da Corte concluiu por unanimidade que promoção do sufrágio tinha inconstitucionalidade "evidente"   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Vermelhinho BA

Publicado em 10/02/2020, às 09h06   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concluiu que a realização de eleições para direção e vice direção das escolas municipais de Pau Brasil, sul do Estado, é inconstitucional. 

O acordão do Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela prefeitura da cidade, e apreciada pelo tribunal pleno da Corte, foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário da Justiça Eletrônico.

A obrigatoriedade quanto a realização das eleições era determinada por artigos contidos no Estatuto do Magistério Público e no Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Pau Brasil.

A prefeitura argumentava que a nomeação e exoneração para cargos com atribuições de direção, chefia ou assessoramento são de competência "privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal". Da mesma forma, reclamava que a realização do sufrágio representava uma afronta a Constituição do Estado da Bahia.

A Câmara Municipal de Pau Brasil, parte na Ação, chegou a se manifestar argumentando que a ação carecia de "ausência de cabimento legal". O Legislativo também defendeu a necessidade de o estado promover uma gestão democrática no ambiente escolar ao pedir a improcedência da demanda solicitada pelo município.

A relatora do processo, a desembargadora Maria da Purificação Silva, contudo, concluiu que a inconstitucionalidade dos dispositivos contidos na legislação municipal era "evidente". Esse entendimento foi seguido pelos demais desembargadores integrantes do pleno do TJ-BA por unanimidade.

"O Supremo Tribunal Federal, Corte guardiã da CF, já analisou situação semelhante em diversas oportunidades, reconhecendo a inconstitucionalidade da regra de Constituição Estadual que previa a eleição de diretores de escolas estaduais", enfatiza o acórdão.

Classificação Indicativa: Livre

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