Política

Câmara do TCE condena ex-prefeito de Maracás a devolver R$ 163 mil aos cofres públicos

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O ex-diretor presidente da CBPM, Hari Alexandre Brust, também foi punido com aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 08/08/2019, às 08h03   Redação BNews


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Ao desaprovar, por unanimidade, a prestação de contas do convênio 004/2013, firmado pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) com a Prefeitura de Maracás, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (07), aplicar multa de R$ 5 mil e imputação de responsabilidade financeira, no valor de R$ 160 mil, ao ex-prefeito Paulo Sérgio dos Anjos.

O convênio teve como objeto o apoio financeiro, assistência técnica e a extensão tecnológica com a finalidade de implantar uma Unidade de Britagem, pelo Programa PRISMA/Exploração Mineral Comunitária.

O ex-diretor presidente da CBPM, Hari Alexandre Brust, também foi punido com aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil, e Uilson Venâncio Gomes de Novaes, atual prefeito de Maracás, deverá ser notificado para que proceda à devolução do montante correspondente ao saldo do convênio, que se encontra depositado em conta.

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