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Feira de Santana: TCM determina que prefeitura republique edital para licitação da limpeza urbana

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O processo licitatório foi estimado no valor de R$123.414.676,80  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 18/10/2019, às 07h27   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou ao prefeito Colbert Martins Filho (MDB), de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, que republique o edital da Concorrência Pública nº 005/2019, com correções para sanar contradições e permitir ampla disputa. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17).

O processo seletivo é para contratação de empresas para execução de serviços de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade. O processo licitatório foi estimado no valor de R$123.414.676,80, para o período de 30 meses.

Para o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, a prefeitura atuou de “forma irregular ao proceder a correção do item 8.5.4 do Edital, referente à qualificação técnica, por meio de publicação de errata no Diário Oficial do Município”. A Lei de Licitações – observou – é clara ao estabelecer que, “quando a modificação do instrumento convocatório afetar a formulação das propostas e a participação na licitação de qualquer interessado, a sua divulgação deve ocorrer da mesma forma com que se deu o texto original, reabrindo, inclusive, o prazo estabelecido inicialmente”.

Segundo o conselheiro, a própria viabilidade na elaboração das propostas ficou comprometida pela ausência de clareza quanto à inclusão dos serviços de varrição mecanizada, já que estava presente no corpo do Edital, mas ausente na planilha de propostas, não sendo de conhecimento das licitantes, até a publicação da errata, se o referido serviço deveria ou não constar da sua proposta.

A decisão acontece após denúncia feita pela empresa Eppo Saneamento Ambiental e Obras, que apontou ter havido a indevida aglutinação do objeto do certame, em afronta ao princípio da competitividade. 

A empresa também questionou a exigência de certidão junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) constando médico de segurança do trabalho, como requisito para a habilitação técnica e a ausência de republicação do Edital, mesmo após o reconhecimento da existência de equívoco no referido instrumento que, inquestionavelmente, teria afetado a formulação de propostas.

Em relação à indevida aglutinação do objeto do processo licitatório, a relatoria entendeu que não houve prejuízo ao caráter competitivo do certame, mas destacou que a prefeitura deveria ter apresentado estudos prévios que comprovassem de fato a inviabilidade da divisão do objeto licitado em lotes diferentes.

Neste ponto, o gestor esclareceu o “evidente equívoco do Edital”, informando na resposta aos questionamentos das empresas licitantes que a demonstração ficaria limitada “à comprovação de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)”.

Classificação Indicativa: Livre

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