Política

Contas de prefeituras de Maracani e Itarantim são rejeitadas após gestores extrapolarem limite de gasto pessoal

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Em Macarani, os gastos pessoas representaram 68,72% de toda receita corrente líquida do município, em um montante de R$ 31.242.858,24  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TCM

Publicado em 19/11/2020, às 17h02   Redação BNews


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As contas de 2019 das prefeituras de Maracani e Itarantim, no interior da Bahia, foram rejeitadas pelo conselho do Tribunal de Contas dos Municípios. Os responsáveis foram os gestores da cidade, Miller Silva Ferraz e Paulo Silva Vieira, respectivamente, que extrapolaram o limite de gastos pessoais, o que infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Macarani, os gastos pessoas representaram 68,72% de toda receita corrente líquida do município, em um montante de R$ 31.242.858,24, ultrapassando o limite de 54% previsto pela lei. O prefeito Miller Silva Ferraz foi multado em R$ 54 mil pelo TCM, valor que corresponde a 30% dos subsídios anuais. No parecer, o conselheiro Paulo Marconi acrescentou que o gestor gastou um percentual menor do que previsto na Constituição, na área de educação.

Ele foi multado ainda em R$ 10 mil por outras irregularidades encontradas em análise técnica e também será obrigado a devolver pouco mais de R$ 1 mil do próprio bolso aos cofres públicos, por divergências em valores transferidos do Fundeb e IPVA.

A relatoria também advertiu o prefeito da cidade por não deixar recursos em caixa suficientes para cobrir as despesar, já que a Prefeitura apresentou um déficit orçamentário de mais de R$ 2 milhões, e cobrou providências.

Já no município de Itarantim, a despesa total com pessoal foi de R$28.223.295,95, que correspondeu a 64,68% da receita. O prefeito Paulo Silva Vieira foi multado em R$57.600,00, de acordo com o percentual de subsídios anuais.

Apesar de não apresentar irregularidades nos investimentos nas diversas áreas da cidade, o relatório técnico mostrou a ocorrência de contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, sem atender aos requisitos legais; diversos casos de ausência de documentação de veículos locados; ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM; e insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária.

Classificação Indicativa: Livre

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