Política

TCM mantém rejeição das contas de 2012 de Camaçari relativas a gestão de Luiz Carlos Caetano

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Conselheiros mantiveram a rejeição e reduziram a multa anteriormente aplicada nesta quinta-feira (27)  |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/BNews

Publicado em 27/05/2021, às 18h15   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) confirmou, durante sessão desta quinta-feira (27), o parecer pela rejeição das contas da prefeitura de Camaçari, Região Metropolitana, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade do então prefeito Luiz Carlos Caetano. 

Durante o julgamento, em que foi analisado o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito, os conselheiros mantiveram a rejeição e reduziram a multa anteriormente aplicada de R$36.069 mil para R$30 mil.

O ressarcimento que o Caetano deverá fazer aos cofres públicos também foi ajustado - de R$4.637.010,14 para R$808.349,92. Deste total, de acordo com o TCM, R$713.382,87 são relativos a gastos não comprovados com publicidade.

Os R$94.966,05 restantes são relativos ao pagamento de subsídios. 

Durante seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que sejam investigadas supostas irregularidades que podem, eventualmente, ser denunciadas como improbidade administrativa.

Marconi explicou que a demora para a conclusão do julgamento das contas foi causada pelos recursos apresentados à Justiça, o que impediu, por algum tempo, a tramitação do processo administrativo na Corte de Contas.

Em seu Pedido de Reconsideração, agora analisado, o ex-prefeito conseguiu comprovar a apresentação de parte dos 219 processos de pagamentos referentes a gastos com publicidade – no montante de R$4.542.044,09. 

Restaram 33 pagamentos sem comprovação, no montante de R$713.382,87 – valor que terá que devolver à prefeitura. Também foi desconstituída a irregularidade relativa à não apresentação de 23 processos de pagamento em favor do escritório “Menezes Magalhães Coelho” e “Zarif Sociedade de Advogados”, no valor de R$480 mil.

Por outro lado, nenhuma prova foi apresentada pelo ex-prefeito que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos – no valor total de R$29.544.868,59 –, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais, bem como a irregular celebração de contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$553.334,00, razão porque foi mantido o opinativo pela rejeição.

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