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CNJ manda TJ-BA anular portaria que transferiu 366 mil hectares a um único homem no Oeste

Acervo Aprochama
Decisão foi chancelada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli  |   Bnews - Divulgação Acervo Aprochama

Publicado em 16/08/2019, às 17h55   Eliezer Santos


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anule imediatamente a portaria através da qual transferiu 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto, no oeste do estado, para uma única pessoa, José Valter Dias. A área corresponde a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.  

Em 1º de março, o Conselho já havia derrubado, por 12 votos a um, a decisão da Corte baiana que invalidou matrículas de imóveis de cerca de 300 agricultores, transferindo-as apenas para José Dias. Na época, o CNJ entendeu que o judiciário baiano não poderia ter deliberado sobre a questão em ato administrativo, sem ouvir as pessoas que estão na região desde a década de 1980.

O caso foi levado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Dias Toffoli, que chancelou a posição do colegiado e afirmou caber à relatora Maria Thereza Uille Gomes “prover a execução de suas próprias decisões ou dos acórdãos”.

A decisão final veio no despacho assinado na última quarta-feira (14), onde Maria Uille Gomes pede que a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhe o cumprimento da decisão.

“Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e o cartório de registro de imóveis da comarca de Formosa do Rio Preto/BA para imediato cumprimento das determinações contidas no acórdão proferido pelo plenário do CNJ (3577907) em 14 de março de 2019. Dê-se ciência à Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhar o fiel cumprimento das deliberações do CNJ”.

O cartório de registro de imóveis de Formosa do Rio Preto também será intimado. O CNJ comunicou o fato à Corregedoria Nacional de Justiça, pedindo que acompanhe o cumprimento das deliberações.

À reportagem, a assessoria informou que “o Tribunal de Justiça da Bahia não tem conhecimento da referida decisão”. 

Grilagem de terra – O caso ganhou repercussão nacional e foi alvo de um pedido da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados para que fosse investigada a existência de graves mecanismos sistêmicos de grilagem de terras no Oeste da Bahia, “havendo fortíssima suspeita de ilícitos por parte de membros da magistratura baiana”.

Na semana passada a solicitação acabou sendo arquivada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, por considerar que a questão já havia sido superada com a decisão do CNJ de anular a portaria do TJ-BA. 

Ainda corre no CNJ uma representação contra o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, e duas juízas por irregularidades em nomeações e decisões relacionada ao caso.

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