Coronavírus

TRT determina que unidades judiciárias e administrativas funcionem remotamente até o final de abril

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Até 30 de abril, ficarão suspensas audiências presenciais nas Varas do Trabalho, bem como mediações e conciliações nos CEJUSC’s  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Ascom

Publicado em 27/03/2020, às 08h45   Marcos Maia


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A prestação de serviço nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) será realizada de forma remota até o próximo dia 30 de abril. É o que determina um ato conjunto assinado pela presidente do tribunal, Dalila Andrade, e pelo corregedor Regional, Alcino Barbosa.

A decisão busca prevenir a disseminação do coronavírus. No período, ficarão suspensas as audiências presenciais nas Varas do Trabalho, assim como as sessões presenciais de julgamento dos Órgãos Colegiados da corte, as mediações e conciliações presenciais nos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC’s) de primeiro e segundo graus e na Coordenadoria de Execução e Expropriação.

Contudo, poderão ser realizadas virtualmente sessões dos órgãos colegiados para julgamento de processos judiciais eletrônicos. Da mesma forma, as audiências de mediação e conciliação nos CEJUSC’s de 1º e 2º graus e na Coordenadoria de Execução e Expropriação poderá ocorrer a partir de ferramentas como o Hangout. A decisão ficará a critério dos presidentes dos órgãos e dos Juízes responsáveis, respectivamente.

Os prazos judiciais, inclusive dos processos de autos híbridos e eletrônicos, ficam suspensos no período. Essa previsão não se aplica aos prazos relacionados à realização de audiências de mediação e conciliação. O mesmo pode ser dito para prazos destinados à inscrição para sustentação oral de advogados. Uma vez realizada a inscrição, o processo será adiado para ser apreciado em presencialmente em uma pauta futura.

A distribuição e o peticionamento dos processos judiciais continuarão a ser realizados apenas em relação a processos registrados no sistema PJe, e a suspensão até o final do próximo mês não interferirá na apreciação de habeas corpus e mandado de segurança, e medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza.

Os pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito também não serão afetados.

O expediente externo e atendimento presencial ao público, bem como os eventos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para o funcionamento do tribunal, estão entre as atividades que deixarão de acontecer neste período. Internamente, as unidades que mantiverem expediente presencial adotam regime de escala que excluirá servidores integrantes do grupo de risco da doença.

Classificação Indicativa: Livre

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