Coronavírus
Publicado em 28/04/2020, às 08h49 Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido feito pela empresa Transporte Coletivo Brasil para reabertura da circulação interestadual de ônibus no estado. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (28) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima afirmou que, diferente do que sugeriu a companhia, é competência do estado restringir a circulação de transporte interestadual de passageiros.
Ao propor mandado de segurança contra o governador Rui Costa (PT), em razão do decreto que dispõe sobre a circulação de transportes no estado, a empresa afirmou que possui três linhas de ônibus que transitam pela Bahia, saindo de Fortaleza com destino a São Bernardo do Campo, e que, com a medida adotada pelo chefe do executivo estadual para conter a pandemia do novo coronavírus, está impedida de exercer as atividades.
Para a desembargadora, o caso em questão coloca “em disputa a possibilidade de privação de transportar passageiros entre estados da Federação, atividade comercial da empresa Requerente, e o interesse da Administração Pública de evitar a contaminação da Covid-19 da população Baiana, por casos importados”.
Desta forma, para decidir o imbróglio, a magistrada utilizou-se da teoria jurídica da ponderação de bens e interesses, prevendo que existe o interesse particular da empresa ao exercício da atividade em confronto com o interesse público de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. “Assim, constata-se que, ocorrendo o conflito entre interesse público e particular, deverá prevalecer o do Estado”, escreveu.
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