Coronavírus

TJ-BA nega mais um pedido de empresa de ônibus para liberação de transporte interestadual na Bahia

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Decisão semelhante foi expedida no final de abril  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Flickr

Publicado em 15/05/2020, às 11h53   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou mais um pedido, desta vez feito pela empresa Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual (Cootranscom), para reabertura da circulação interestadual de ônibus no estado.

Com a decisão, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o desembargador José Cícero Landin Neto afirmou que é competência legislativa do estado dispor sobre as medidas de circulação, não havendo, portanto, usurpação de competência federal.

No mandado de segurança a empresa afirmou “que os atos do Governador do Estado da Bahia, ora Autoridade Coatora, ao proibir o transporte interestadual no Estado, ofende direito líquido e certo da Impetrante, já que para além de suspender a realização do transporte interestadual, ainda usurpa competência da União que já havia editado norma geral a respeito”.

Ainda segundo a empresa, que atua nos estados da Bahia, São Paulo e Minas Gerais, ao manter a proibição em meio à pandemia da Covid-19, atinge dezenas de motoristas, que estão desamparados neste momento de crise.

A Cootranscom pediu à Justiça que o Estado da Bahia, além de permitir a circulação de transporte interestadual, se abstenha “de reter ou apreender veículos dos motoristas cooperados, seja por meio dos policiais rodoviários ou por intermédio dos agentes da Agerba etc, salvo se houver descumprimento das orientações da OMS, desde que devidamente constatado por meio de fotos”.

Essa é a segunda vez que uma empresa de transporte coletivo pede o desbloqueio das rodovias que cortam a Bahia. Em 28 de abril, uma decisão semelhante, proferida pela desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, também negou o pedido feito pela Transporte Coletivo Brasil para a retomada da circulação interestadual.

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