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Empresa de ônibus pede suspensão do decreto que proibiu transporte intermunicipal em Simões Filho

Reprodução/Simões Filho Online
No mandado de segurança consta que ato configura desrespeito à competência estadual  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Simões Filho Online

Publicado em 20/05/2020, às 12h07   Yasmin Garrido


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A empresa Expresso Metropolitano entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o município de Simões Filho pedindo que seja derrubado o decreto que suspendeu a circulação de transporte intermunicipal na cidade. A norma foi assinada pelo prefeito Dinha Tolentino (MDB) e começou a valer a partir desta terça-feira (19).

“Feriu direito líquido e certo da empresa (...) uma vez que a suspensão da circulação intermunicipal de transporte rodoviário se revela evidente usurpação de competência dos Estados federados, já havendo, inclusive, o Governador do Estado da Bahia editado decreto que dispõe sobre o transporte rodoviário intermunicipal”, argumentou a empresa.

Ainda de acordo com a Expresso Metropolitano, a norma municipal não complementa em nada o decreto estadual, “haja vista que o referido Decreto estadual já havia suspendido a circulação e saída de veículos de linha de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que tivessem origem ou destino nos Municípios de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz e Itaparica”.

Com estes argumentos, a companhia de ônibus afirmou que não há utilidade no decreto municipal, razão pela qual ele deve ser suspenso em caráter liminar até a prolação da sentença, sob pena de se configurar ato coator praticado pelo  prefeito de Simões Filho.

No entanto, a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus entendeu que, por se tratar de pedido contra o gestor municipal, não existe competência para o Tribunal Pleno julgar a matéria, devendo o mandado de segurança ser encaminhado ao primeiro grau de jurisdição, obedecendo ao regimento interno do TJ-BA.

Classificação Indicativa: Livre

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