Coronavírus
Publicado em 21/05/2020, às 10h15 Yasmin Garrido
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, negou recurso da empresa Expresso São Luiz para que fosse restabelecido o transporte interestadual.
De acordo com o desembargador, os embargos de declaração não podem ser admitidos, uma vez que não existe “omissão ou qualquer outro vício que enseje correção ou modificação do julgado”.
A empresa ainda pediu que fosse decretada a proibição para que o estado aplique multas paralise as atividades referentes à circulação do transporte interestadual.
Em primeiro grau, foi negado pedido liminar sob o argumento de que o decreto estatal existe para “a proteção à vida e à saúde da coletividade” em meio à pandemia do novo coronavírus.
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