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Após pedido de advogado, Justiça suspende toque de recolher em Eunápolis

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Para juiz plantonista, norma fere direito à liberdade de locomoção da população  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 24/05/2020, às 08h58   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do juiz plantonista Waldir Viana Ribeiro, derrubou, em caráter liminar, o toque de recolher no município de Eunápolis. Na decisão, que pode ser conferida na íntegra ao final desta matéria, o magistrado afirmou que a medida restritiva imposta pela Prefeitura viola o princípio constitucional da razoabilidade.

“Com observância ao Princípio da Razoabilidade se deseja evitar que o administrador adote soluções esdrúxulas, açodadas, que causem perplexidade no seio social. Enfim, que haja uma adequação entre o grau de afetação social e a finalidade a ser preenchida pela atuação estatal”, escreveu o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o decreto extrapolou o limite das restrições, uma vez que a Prefeitura já havia determinado a proibição de aglomerações e da permanência da população em estabelecimentos comerciais.

“Se é razoável limitar horários de funcionamento dos locais de acesso ao público em geral, impor medidas restritivas do quantitativo de pessoas, dizer o que é ou não essencial para funcionar no momento excepcional que atravessa a população, não é de bom tom, ponderado, racional, proibir que as pessoas simplesmente circulem pelas ruas e logradouros públicos, sobretudo tarde da noite, quando a imensa maioria dos munícipes já se encontram recolhidos em suas residências”, diz trecho da decisão.

A liminar foi deferida no âmbito de um habeas corpus impetrado pelo advogado Cleriston do Carmo Souza, segundo o qual o decreto que implantou o toque de recolher entre 20h e 5h no município violou a “garantia individual de liberdade de locomoção, de todos os cidadãos”.

O juiz plantonista suspendeu a eficácia do decreto, além de ter intimado a Prefeitura e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) a se manifestarem no processo no prazo de cinco dias.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

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