Coronavírus

Mesmo com venda de feijão e arroz, juiz nega pedido de reabertura da Havan; leia decisão

Marcelo Toledo/Folhapress
Venda de alimentos foi tentativa da empresa de reabrir as portas em meio à pandemia  |   Bnews - Divulgação Marcelo Toledo/Folhapress

Publicado em 02/06/2020, às 10h22   Yasmin Garrido


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O juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido do empresário Luciano Hang para que a loja local da Havan funcionasse em horário estendido durante a pandemia.

Na ação proposta pela Havan, o horário pretendido para abertura da loja era de 6h às 21h, conforme o critério estabelecido pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) para supermercados e hipermercados, em decreto que lista medidas de combate e prevenção da Covid-19.

No entanto, como justificativa para se enquadrar na faixa de horário de serviços essenciais, a rede de lojas passou a incluir alimentos como arroz, feijão, macarrão e óleo em suas prateleiras.

Na decisão, o magistrado afirmou que "não se pode ignorar o fato de que a venda de gêneros alimentícios essenciais para a subsistência humana não é, tradicionalmente, o foco de sua atividade comercial".

Esta não é a primeira derrota da rede de lojas na Justiça durante a pandemia do novo coronavírus no país. Em São Paulo, o desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso do município de Lorena e suspendeu uma liminar que permitia que a Havan retomasse suas atividades na cidade.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

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