Coronavírus
Publicado em 02/06/2020, às 10h22 Yasmin Garrido
O juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido do empresário Luciano Hang para que a loja local da Havan funcionasse em horário estendido durante a pandemia.
Na ação proposta pela Havan, o horário pretendido para abertura da loja era de 6h às 21h, conforme o critério estabelecido pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) para supermercados e hipermercados, em decreto que lista medidas de combate e prevenção da Covid-19.
No entanto, como justificativa para se enquadrar na faixa de horário de serviços essenciais, a rede de lojas passou a incluir alimentos como arroz, feijão, macarrão e óleo em suas prateleiras.
Na decisão, o magistrado afirmou que "não se pode ignorar o fato de que a venda de gêneros alimentícios essenciais para a subsistência humana não é, tradicionalmente, o foco de sua atividade comercial".
Esta não é a primeira derrota da rede de lojas na Justiça durante a pandemia do novo coronavírus no país. Em São Paulo, o desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso do município de Lorena e suspendeu uma liminar que permitia que a Havan retomasse suas atividades na cidade.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
Classificação Indicativa: Livre
Fones top de linha
Café perfeito
iPhone barato
Limpeza fácil
Oportunidade