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Justiça do Trabalho suspende reintegração de funcionários na Fogo de Chão; veja

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Suspensão vale até julgamento final das ações principais  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 12/07/2020, às 12h03   Redação BNews


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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu a liminar que determinava a reintegração de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão em Brasília.

A suspensão vale até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 funcionários da rede em todo o país. De acordo com o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) determinou a reintegração, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Diversas ações
Depois de conceder 10 dias de férias coletivas, a rede de churrascarias dispensou cerca de 420 empregados nas unidades de todo o país, o que levou o Ministério Público do Trabalho a ajuizar ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO).

No entanto, os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região também cassou liminar que mandou reintegrar 100 funcionários no Rio de Janeiro.

Em um mandado de segurança, porém, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições existentes na época do afastamento e a abstenção da prática de efetuar dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional.

Já em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, alegando que não há urgência para a decisão liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias.

Ainda segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.

Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa disse que a reintegração é inviável, por não saber "o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia". Como alternativa, propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, há um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra possível. De acordo com ele, a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.  Para o corregedor, trata de situação extrema e excepcional.

Ele também determinou que a questão seja levada à vice-presidência do TST para a análise de possível condução de mediação e conciliação.

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