Coronavírus

Justiça obriga Cremeb a voltar com teletrabalho após retorno de servidores em plena pandemia

Imagem Justiça obriga Cremeb a voltar com teletrabalho após retorno de servidores em plena pandemia
Decisão pode nortear outras ações futuras que tratem do mesmo assunto  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 21/07/2020, às 19h55   Victor Pinto e Henrique Brinco


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O Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens Autárquicos das Profissões Liberais do Estado da Bahia (Sinsercon/BA) ganhou uma liminar na Justiça do Trabalho que obriga a instalação do regime de teletrabalho por parte o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). A decisão é da juíza Marilia Sacramento, da 6ª Vara do Trabalho de Salvador. 

O Conselho havia decidido colocar os trabalhadores em regime presencial novamente, mesmo em plena ascensão da pandemia do novo coronavírus. A decisão, a qual o BNews teve acesso, chama a atenção porque pode nortear ações futuras que tratem do mesmo assunto.

Na ação, o sindicato revela que o Cremeb determinou o retorno dos trabalhadores no último dia 19 de junho, "sem que tenha sido observado o dever do empregador de fornecer EPIs, garantir o distanciamento das plataformas de trabalho, a desinfecção da sede e sub-sede do Conselho, além de não ter sido fornecido transporte seguro para os deslocamentos de casa/trabalho". Eles estavam em regime de teletrabalho desde o dia 23 de março.

O Sinsercon argumentou ainda "que foram emitidas aos trabalhadores que convivem com pessoas do grupo de risco meras orientações de prevenção tais como 'dormir em camas separadas', omitindo-se o empregador a garantir a proteção dos trabalhadores e seus familiares, inclusive aqueles responsáveis exclusivos por filhos em idade escolar, submetendo-lhes a situação de risco". Foram anexados ao processo comunicados, portarias, mensagens eletrônicas e notas emitidas por ambas as partes, além de algumas fotografias do suposto local de trabalho.

 A juíza entendeu que o Cremeb "não vem garantindo de forma integral a proteção dos mesmos, de seus familiares e da comunidade como um todo, impondo-os risco de contágio e agravamento da epidemia que, como se sabe, até o atual momento, ainda não está totalmente controlada no Estado da Bahia". "É dever do empregador proteger a saúde e a integridade física de seus empregados no desempenho das atividades laborais, não podendo se eximir de tal encargo especialmente no curso de uma epidemia de grande escala como a que estamos vivenciando", escreveu a magistrada.

A decisão atinge todo o pessoal do Conselho (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários), sem prejuízo das respectivas remunerações. O Cremeb terá que cumprir a determinação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data da notificação, sob pena de multa diária não inferior a R$1.000,00.

Procurado pelo BNews, o Cremeb declarou por meio de nota que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão. "Comentaremos o caso assim que houver uma manifestação da Justiça para o Conselho", afirma.

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